Declara
Zona de Expansão Urbana (Lei Municipal nº 1060/1972), área de terreno, destinada as instalações de
equipamentos de retransmissões em UHF ou similares, desmembrada da
Chácara Vista do Céu, da Fazenda Pinheiros, de propriedade de Mário
Cardoso Vieira Braga e Carlos Vieira Braga ou sucessores.
Executivo Municipal recebe em doação, conforme Lei nº 1061, de 24/05/1972, área de terreno destinada a construção de centro educacional, social e recreativo, de propriedade do Espólio de Dona Estephania de Carvalho Vieira Braga.
Foram doados, também, terrenos para a edificação da Igreja Nossa Senhora do Rosário, UBS Jardim Pinheiros, Centro Comunitário Jardim Pinheiros e Clube do Jardim Pinheiros.
Executivo Municipal recebe em doação, conforme Lei nº 1061, de 24/05/1972, área de terreno destinada a construção de centro educacional, social e recreativo, de propriedade do Espólio de Dona Estephania de Carvalho Vieira Braga.
Foram doados, também, terrenos para a edificação da Igreja Nossa Senhora do Rosário, UBS Jardim Pinheiros, Centro Comunitário Jardim Pinheiros e Clube do Jardim Pinheiros.