Lei nº 4.166
de 14 de setembro de 2007
Determina a colocação de caixas eletrônicos adaptados para deficientes físicos em todos os estabelecimentos bancários do município de Valinhos e dá outras providências.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Toda agência bancária instalada no Município está obrigada a possuir caixa eletrônico com adaptações próprias para o acesso e atendimento a deficientes físicos.
Art. 2º As Agências deverão se adaptar às exigências desta Lei em 60 (sessenta) dias, sob pena ficarem sujeitas a multas aplicadas na forma do Código de Posturas do Município, com graduação de infração grave.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de setembro de 2007.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO BARBOSA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de setembro de 2007.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Do P.L. nº 78/07 – Autógrafo nº 71/07 – Proc. nº 701/07
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1041, de 19/09/2007.
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