26 de dez. de 2014

Maio Amarelo

LEI N° 5.090
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o mês de maio como “Maio Amarelo”.

Parágrafo único. Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de
uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como, proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.

Art. 2º. O “Maio Amarelo” será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de dezembro de 2014.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito

P.L. 173/14 - Autógrafo nº 114/14 - Proc. nº 3.703/14-CMV - Proc. n° 20.245/14-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de
Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Rafaela Baldin Silva Caldeira
Diretora do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui a publicação no Boletim Municipal nº 1432, 26/12/2014.

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