1 de ago. de 2016

Projeto de Lei nº 127/2016

EXMO SR. PRESIDENTE
EXCELENTISSIMOS SRS. VEREADORES

Passo as mãos dos nobres Srs. Vereadores para a devida apreciação e aprovação desta casa de Leis o incluso projeto que: “Dispõe sobre a permissão de soltura de balões artesanais sem fogo (Balões Ecológicos) no município de Valinhos”.


JUSTIFICATIVA:        
O Projeto de Lei em tela tem como objetivo, oferecer uma alternativa ecologicamente correta e segura com o propósito manter a cultura e o folclore esta tradição, afinal os “baloeiros”, são artistas e pessoas responsáveis, que atraem multidões de pessoas, de todos os cantos do Brasil e do exterior para o eventos organizados e devidamente monitorados  afim de apreciarem a arte no céu de nossa cidade, por outro lado o material permitido para a confecção destes balões, tem pouco peso, precisa de pouco reforço, e assim não podem causar danos  algum na sua queda. A Constituição brasileira é clara, em seu artigo 5º: "IX – é livre a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;". Respeitando também o artigo 42 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais:
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: detenção de
01 a 03 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
As legislações acima citadas exigem penalidades exclusivas, para as pessoas que soltam balões com fogo, pois estes apresentem grande probabilidade de causarem danos à natureza e a população, cabe lembrar também que este evento cultural não traz nenhum risco à aviação, já que eles não alcançam grandes altitudes, ficam pouco tempo no alto, são visíveis às aeronaves em voo baixo (voo visual)
Peço apoio dos meus pares para  apoiarem neste projeto de finalidade impar em manter nossa cultura e tradição, dando oportunidade a estes artistas que são discriminados de mostrarem sua arte ao mundo.
E, por fim, segue abaixo um detalhamento técnico do funcionamento da “Energia Solar Térmica - A ciência  por trás dos balões sem fogo:


Energia Solar Térmica
A ciência por trás dos balões sem fogo.
Coloco aqui um resumo sobre Energia Solar Térmica, a força que eleva os balões sem fogo, e suas limitações. Os números são aproximados e apenas com a análise de mais balões teremos resultados mais precisos, mas já serve de referência.

Como funciona?
O balão sobe com a força do ar aquecido por um maçarico. No alto o balão recebe a luz do sol e, por ser de papel escuro, este papel esquenta e mantém o ar interno aquecido, mais leve que o ar de fora, mantendo o balão no alto.

Conceitos: 
A luz pode ser absorvida e/ou refletida. A luz refletida é a cor que vemos.
A luz solar é na verdade um conjunto de várias faixas de cor, as cores do arco-íris (vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, anil e violeta).
Uma superfície é branca porque reflete todas as cores.
Uma superfície é preta porque ela não reflete nenhuma cor, ela absorve todas as cores. Por isso, preto não é cor, é ausência de cor. 

Valinhos, 29 de julho de 2016.

 César Rocha
 Vereador – REDE

Rodrigo Vieira Fagnani (Popó)
Vereador - PSDB

Do P.L. nº 127/2016
                        

DispõePERMITE A SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DE VALINHOS.”.
                       
Clayton Roberto Machado, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Art. 1º- Fica permito a soltura de Balões Artesanais e Ambientais, “SEM FOGO” no Município de Valinhos.

Art. 2º - Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo;

Art. 3º - Na antena, permite-se o uso de varetas japonesas ou chapinhas de cortina com algum reforço de varetas de fibra ou no máximo pau de flecha bem fino, sendo proibido o uso de tubinho plástico, que é duro e não é biodegradável.

Art. 4º - Serão permitidos todos os adereços criativos, bexigas, painéis e letreiros de papel, bandeiras, asas deltas e paraquedas, desde que não contenham partes metálicas, ou coloquem em risco pessoas e estruturas físicas sejam elas quais forem.

Art. 5º- Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico, com baixa pressão.

Art. 6º - Os modelos citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas; 
  • Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally;
  • Tamanho mínimo 5 metros;
  • Tamanho máximo 10 metros.
  • Pião Carrapeta, e Careca:
  • Tamanho mínimo 8 metros;
  • Tamanho máximo 12 metros. 

Art. 7º - Ficam estabelecidos os horários de 05:00 às 10:00 horas e de 20:00 às 02:00 horas, para soltura dos balões.

Art. 8º - Será expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício, de qualquer tipo ou porte;

Art. 9º - Os eventos envolvendo a soltura dos balões ecológicos serão comunicados a Guarda Municipal Ambiental e só será permitida perante aval e fiscalização da mesma.

Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                                               CLAYTON ROBERTO MACHADO

                                                            Prefeito Municipal

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