EXMO SR. PRESIDENTE
EXCELENTISSIMOS SRS. VEREADORES
Passo as mãos dos nobres Srs. Vereadores para
a devida apreciação e aprovação desta casa de Leis o incluso projeto que: “Dispõe
sobre a permissão de soltura de balões artesanais sem fogo (Balões Ecológicos) no
município de Valinhos”.
JUSTIFICATIVA:
O
Projeto de Lei em tela tem como objetivo, oferecer uma alternativa
ecologicamente correta e segura com o propósito manter a cultura e o folclore
esta tradição, afinal os “baloeiros”, são artistas e pessoas responsáveis, que
atraem multidões de pessoas, de todos os cantos do Brasil e do exterior para o
eventos organizados e devidamente monitorados
afim de apreciarem a arte no céu de nossa cidade, por outro lado o
material permitido para a confecção destes balões, tem pouco peso, precisa de
pouco reforço, e assim não podem causar danos
algum na sua queda. A Constituição brasileira é clara, em seu artigo 5º: "IX
– é livre a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;". Respeitando
também o artigo 42 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais:
Fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas
florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de
assentamento humano: detenção de
01
a 03 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
As
legislações acima citadas exigem penalidades exclusivas, para as pessoas que
soltam balões com fogo, pois estes apresentem grande probabilidade de causarem
danos à natureza e a população, cabe lembrar também que este evento cultural
não traz nenhum risco à aviação, já que eles não alcançam grandes altitudes,
ficam pouco tempo no alto, são visíveis às aeronaves em voo baixo (voo visual)
Peço
apoio dos meus pares para apoiarem neste
projeto de finalidade impar em manter nossa cultura e tradição, dando
oportunidade a estes artistas que são discriminados de mostrarem sua arte ao
mundo.
E,
por fim, segue abaixo um detalhamento técnico do funcionamento da “Energia
Solar Térmica - A ciência por trás dos
balões sem fogo:
Fonte:
União dos Artistas do Papel.
Energia
Solar Térmica
A
ciência por trás dos balões sem fogo.
Coloco
aqui um resumo sobre Energia Solar Térmica, a força que eleva os balões sem
fogo, e suas limitações. Os números são aproximados e apenas com a análise de
mais balões teremos resultados mais precisos, mas já serve de referência.
Como
funciona?
O
balão sobe com a força do ar aquecido por um maçarico. No alto o balão recebe a
luz do sol e, por ser de papel escuro, este papel esquenta e mantém o ar
interno aquecido, mais leve que o ar de fora, mantendo o balão no alto.
Conceitos:
A luz pode ser absorvida e/ou refletida. A luz refletida é a cor que vemos.
A luz solar é na verdade um conjunto de várias faixas de cor, as cores do
arco-íris (vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, anil e violeta).
Uma superfície é branca porque reflete todas as cores.
Uma superfície é preta porque ela não reflete nenhuma cor, ela absorve todas as
cores. Por isso, preto não é cor, é ausência de cor.
Valinhos, 29 de julho de 2016.
César
Rocha
Vereador – REDE
Rodrigo Vieira Fagnani (Popó)
Vereador - PSDB
Do P.L. nº 127/2016
Dispõe “PERMITE A
SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DE VALINHOS.”.
Clayton Roberto Machado, Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art.
1º- Fica
permito a soltura de Balões Artesanais e Ambientais, “SEM FOGO” no Município de
Valinhos.
Art.
2º - Entende-se
como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de
fogo;
Art.
3º - Na antena,
permite-se o uso de varetas japonesas ou chapinhas de cortina com algum reforço
de varetas de fibra ou no máximo pau de flecha bem fino, sendo proibido o uso
de tubinho plástico, que é duro e não é biodegradável.
Art.
4º - Serão
permitidos todos os adereços criativos, bexigas, painéis e letreiros de papel,
bandeiras, asas deltas e paraquedas, desde que não contenham partes metálicas,
ou coloquem em risco pessoas e estruturas físicas sejam elas quais forem.
Art.
5º- Os balões
obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico, com baixa pressão.
Art.
6º - Os modelos
citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas;
- Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally;
- Tamanho mínimo 5 metros;
- Tamanho máximo 10 metros.
- Pião Carrapeta, e Careca:
- Tamanho mínimo 8 metros;
- Tamanho máximo 12 metros.
Art.
7º - Ficam
estabelecidos os horários de 05:00 às 10:00 horas e de 20:00 às 02:00 horas,
para soltura dos balões.
Art.
8º - Será
expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício, de qualquer tipo
ou porte;
Art.
9º - Os eventos
envolvendo a soltura dos balões ecológicos serão comunicados a Guarda Municipal
Ambiental e só será permitida perante aval e fiscalização da mesma.
Art.
10 - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.
11 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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