LEI Nº 5.570, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2017
Acrescenta parágrafo único
ao art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas do Município
de Valinhos, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É
acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.953/1996, que institui o
Código de Posturas do Município de Valinhos, nos seguintes termos:
Parágrafo único. Na execução
de toda e qualquer edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem
como na sua reforma ou ampliação, deverá ser atendido o que dispõem as Normas
Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de
Valinhos,
aos 07 de dezembro de 2017, 121° do
Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio
Ambiente
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços
Públicos
Conferida, numerada e datada neste
Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereador
Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE
CABRAL
Diretor do Departamento
Técnico-Legislativo – SAJI
Este texto
não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1601, de 08/12/2017, pág. 3.