8 de dez. de 2017

Obrigatoriedade ABNT

LEI Nº 5.570, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, nos seguintes termos:

Parágrafo único. Na execução de toda e qualquer edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como na sua reforma ou ampliação, deverá ser atendi­do o que dispõem as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo – SAJI


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1601, de 08/12/2017, pág. 3.

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