Excelentíssimo
Presidente,
Nobres
Vereadores,
O
Vereador RODRIGO FAGNANI POPÓ apresenta aos demais Vereadores desta Casa
de Leis, para a devida apreciação e esperada aprovação, o incluso Projeto de
Lei que "reconhece a
prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional
de Educação Física, como essenciais para a população de Valinhos em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como
em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas
ou catástrofes naturais“.
Justificativa
O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos
nobres pares tem por escopo ressaltar a essencialidade da atividade física e do
exercício físico, especificamente, na garantia do funcionamento de
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como,
da utilização de espaços públicos, pela população valinhense, contribuindo com
o processo de qualificação da prestação dos serviços em saúde, ofertados por
profissionais de educação física.
A saúde é um direito social consagrado no Art.
6º da Constituição de 1988, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a
através de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de
doenças e de outros agravos, assegurando acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a atividade
fisica, elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto
na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a prompção,
proteção e recuperação da saúde.
A prática periódica de atividades físicas e
exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias de
higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, basicamente
porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor
ativação do sistema imunológico em seres humanos.
Conceitualmente, é importante compreender
que a atividade física é qualquer movimento corporal musculoesquelético que
gera dispêndio energético, enquanto o exercício físico é a atividade física
planejada e estruturada com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física,
performance ou rendimento.
Nesse
contexto para entendimento sobre a atuação da educação física na sociedade,
ressaltamos o disposto na Lei Federal nº 9.696/1998 que consagrou:
“Art. 3o Compete
ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria
e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos,
científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do
desporto.“
Anteriormente, a Resolução CNS
nº 218/1997 reconheceu como profissionais de saúde denível superior os
profissionais de Educação Física, sendo necessário salvaguardar, em qualquer
tempo, a integralidade do caráter essencial e profiláctico de sua Intervenção
visando, também, a recuperação ou prevenção da saúde da população.
Nessa esteira, o Ministério da
Economia, através da classificação brasileira de ocupações (CBO 2241) descreveu
sumariamente a atuação dos profissionais de educação fisica da qual extrai-se:
Descrição
Sumária
Desenvolvem, com crianças, jovens e
adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas realizam treinamentos
especializados com atletas de diferentes esportes; instruem lhes acerca dos
princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o
preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas;
elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do
desporto.
Formação
e Experiência
O exercício das ocupações da família
requer formação superior em educação física, com registro no conselho regional
de educação física, no mercado de trabalho, cresce o número de profissionais
portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das
atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos.
Condições
Gerais de Exercício
Os profissionais prestam serviços no
campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde e de
desempenho esportivo, podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas
e fisioterápicas, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração
pública direta etc, como empregados com carteira ou como autônomos, desenvolvem
seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários
irregulares, em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob
condições especiais, por exemplo, em posições desconfortáveis por período
prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
Conforme demonstrado na
capilaridade e especificidade de atuação no campo da educação física urge
resgatarmos a Carta Brasileira da Educação Física que em seu âmago pretendeu
instalar um imprescindível processo de qualificação na atuação da área,
apresentando para tanto uma série de diretrizes, entre as quais destaca-se a
responsabilidade dos governos para o fomento da educação física de qualidade,
da qual extraímos o seguinte trecho:
AS
RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS PARA O FOMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE
8. O Governo Federal, os Governos
Estaduais e Municipais precisam, o mais urgente possível, compreender o valor
de uma Educação Física de Qualidade para a população brasileira, o que deverá
ser expresso por estratégias de intervenções como:
a) A inserção de uma Política de
valorização da Educação Física para os cidadãos brasileiros através de
programas e campanhas efetivas de promoção das atividades físicas em todas as
idades, de acordo com suas especificidades;
b) Adaptações necessárias nas
legislações vigentes, principalmente na área da Educação, para que a infância e
a juventude brasileira sejam beneficiadas com uma Educação Física desejável;
c) Valorização da atuação dos
Profissionais de Educação Física, abrindo concursos e oportunidades de trabalho
para, atuações em todos espaços públicos, além da promoção de programas de
capacitação, que possam contribuir para uma melhoria da Qualidade de Vida nas
populações sob suas responsabilidades;
d) Compreensão da Educação Física como
um meio de promoção da Saúde e em decorrência, propiciar ações favoráveis nos
campos legal, fiscal e administrativo;
Fica evidente por todo o exposto
que a prestação dos serviços de educação física é componente fundamental para o
controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da
promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes.
Assim sendo, coloca-se à apreciação, esperando a aprovação desta
Casa de Leis, o presente Projeto de Lei,
que visa reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico,
ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a
população de Valinhos.
Valinhos, 19 de outubro de 2.020.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
- PSDB