23 de nov. de 2020

Requerimento 2064 / 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O vereador Rodrigo Fagnani Popó que esta subscreve requer, em conformidade com o que preceituam o inciso V do Art. 9º da LOM e transcrito no Art. 27 do Regimento Interno, serve o presente para comunicar o meu afastamento do cargo de vereador, por motivos de ordem pessoal, a partir de 01 de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Uma vez deferida a licença, requer seja chamado o respectivo suplente do PSDB Valinhos, nos termos dos incisos II do Art. 18 da LOM e do Art. 66 do Regimento Interno desta Casa.

 


Justificativa:

Esse vereador, nos termos do § 1º do Art. 13, do inciso III do Art. 18 e o Art. 19, todos da LOM, faz o presente requerimento.

Requeiro a inclusão do mesmo em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 83 do Regimento Interno. 

Valinhos, 23 de novembro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

17 de nov. de 2020

Requerimento nº 2032 / 2020

Senhora Presidente,

Nobres Vereadores: 

O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em ata o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Salvatore Urso.

Justificativa:           

Senhor Salvatore Urso, faleceu aos treze de novembro deste ano, casado, deixa a esposa, Cecília Canella Urso, e os filhos Mariana e Marcello, aos quais externo minhas sinceras condolências.

            Natural de Ciminna, na Itália, Salvatore chegou aos oito anos em Valinhos, cidade que abraçou e participou do seu desenvolvimento.

            Seu falecimento representa perda irreparável entre familiares e amigos.

            Requeremos, ainda, seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio, em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade. 

Valinhos, 13 de novembro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB 

Gratidão Valinhos

Agradeço os votos de confiança que me consolidam como o primeiro suplente do PSDB, 15° na votação geral, no inédito ano de nossas vidas.
Você pode assistir o vídeo de meus agradecimento clicando aqui.
Aos eleitos, meus cumprimentos e votos de desenvolvimento ao município. Que as ações não se distanciem dos princípios da #legalidade#impessoalidade#moralidade#publicidade e #eficiência, base para servir com RESPONSABILIDADE.
Mantenho meu #CompromissoComVocê e seguimos no bom combate! #BeijoNoCoração


Rodrigo Fagnani Popó
#VemComigo

14 de nov. de 2020

É amanhã !

As Eleições de 2020 ocorrem neste domingo, 15, das 7h00 às 17h00, #VemComigo!


Lembre-se das regras de cuidado para as Eleições de 2020, destacando que horário será das 07h00 às 17h00, com atendimento preferencias aos maiores de 60 anos das 07h00 às 10h00, sendo obrigatório o uso de máscara, distanciamento físico, apresentar documento oficial com foto, demais informaçõe sna imagem abaixo. 


9 de nov. de 2020

Requerimento nº 2014 / 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores: 

                                   O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de informações: 

1 - Como estão cadastrados na Prefeitura os empreendimentos União dos Pássaros e Recanto dos Pássaros, sitos a Rua José Antônio Gemi, números 100 e 103, respectivamente? Justificar. 

2 - Todos os proprietários já possuem escritura pública dos imóveis? Justificar. 

3 - Há contrapartidas a serem realizadas pelos empreendedores? Relacionar. Quais já foram ou faltar ser realizas? Justificar. 

4 - Todos os imóveis possuem IPTU individualizados? Caso afirmativo, relacionar. 

5 - Os referidos imóveis já possuem Habite-se? Justificar. 

Justificativa:

Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município e para responder questionamentos de munícipes, faz o presente requerimento.  

Valinhos, 09 de novembro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB 

Requerimento nº 2013 / 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores: 

 

                                   O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de informações: 

1 - Quais linhas do transporte coletivo deixaram de funcionar no período da Pandemia? Há previsão de retorno das mesmas? Justificar. 

2 - Em quais linha ocorreram mudanças de itinerário e horários em 2020? Há previsão de retorno aos itinerários e horários anteriores? Justificar. 

3 - Com relação a linha “527 - Santa Casa/ Hospital Galileo Via Rodoviária” a mesma deixou de circular? Qual o motivo? Há previsão de retorno? Justificar. 

4 - Quais linhas servem o Shopping Valinhos? Justificar. Ocorreram mudanças nos itinerários e horários em 2020? Caso afirmativo, há previsão de retorno aos horários anteriores. 

5 - Existem solicitações (156, protocolo, ouvidoria, etc) com demandas a mudanças de itinerário e horários de linhas do transporte coletivo em 2020? Relacionar e justificar.

Justificativa:

Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município e para responder questionamentos de munícipes, faz o presente requerimento.  

Valinhos, 09 de novembro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB 

6 de nov. de 2020

Requerimento nº 1976 / 2020

Senhora Presidente,

Nobres Vereadores: 

 

O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em Ata o Voto de Pesar pelo falecimento do jovem João Luiz Quijada.

Justificativa:

O jovem João Luiz Quijada, faleceu aos trinta e um dias do mês de outubro deste ano, deixando esposa e três filhos, aos quais externo minhas sinceras condolências.

Seu falecimento representa perda irreparável entre familiares e amigos.

Requeremos, ainda, seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio, em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade. 

Valinhos, 03 de novembro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

3 de nov. de 2020

Requerimento nº 1969 / 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

            O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja inserto nos anais da Casa o Voto de Congratulações e Reconhecimento à Dra. Eni Pereira Berci Pinho por assumir a Direção Clínica da Santa Casa de Valinhos.

Justificativa:

No último dia 14 de outubro foi eleita como Diretora Clínica Dra. Eni Pereira Berci Pinho, médica reumatologista, que atua há mais de 30 anos na entidade.

Essa é a primeira vez, nos 60 anos da Santa Casa de Valinhos, que uma médica, abraça a função, mantendo os procedimentos, as comissões necessárias e a unidade na excelência do atendimento para todos os pacientes do hospital.

Como nos faz lembrar Dra. Eni: “Ao longo dos anos, tenho participado da história da Santa Casa onde atuei como plantonista em Clínica Médica, ultimamente fui Gerente Médica, assumir esse cargo de Diretora Clínica é um reconhecimento pelo trabalho e uma visão para um sistema de uma Instituição em constante crescimento, que une a experiência e modernidade de um Corpo Clínico heterogêneo e comprometido com a Instituição”.

Solicita a aprovação do presente requerimento pelos senhores vereadores e que cópia da propositura e o respectivo certificado sejam encaminhados à Dra. Eni Pereira Berci Pinho. 

Valinhos, 03 de novembro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB 

26 de out. de 2020

Moção nº 157 / 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores: 

 

O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apoio às forças de segurança para que realizem reunião para tratar da temática relacionada a abordagem dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.  

 Justificativa:

Nos últimos anos a temática relacionada aos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores tem sido objeto de diversos debates e regulamentações.

Visando difundir e consolidar os entendimentos entre as diversas forças de segurança sugiro a realização de reuniões com palestras e debates abordando as normas relativas aos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, em especial direitos e deveres, a fim de evitar prisões ilegais.

Há necessidade destas reuniões para divulgar, conscientizar e debater a melhor compreensão das normas jurídicas relativas ao atirador esportivo e o porte de trânsito.

Solicito, após aprovação pelo Plenário, sejam encaminhadas cópias dessa moção ao Prefeito, Secretário de Segurança Pública e Cidadania, Comandante da 4ª Cia do 35º BPI e ao Delegado Titular de Valinhos. 

Valinhos, 26 de outubro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB 

Moção nº 156 / 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores: 

 

O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apoio ao Prefeito Municipal para que amplie o uso do Centro de Treinamento da Guarda Civil Municipal por meio de parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e a Secretaria de Esportes e Lazer, visando a realização de Campeonatos de Tiro Esportivo. 


Justificativa:

Inicialmente, destaco que o tiro se tornou prática esportiva e é disputado desde a 1ª edição dos Jogos Olímpicos (1896), estando presente também no Pan desde o início das competições (1951).

Atualmente o tiro desportivo possui quatro categorias: pistola, carabina, tiro ao prato e alvo móvel, ao todo são 17 provas. Nas competições o objetivo é somar o maior número de pontos, conforme a categoria.

É necessário desmistificar o tiro esportivo com relação a sua vinculação à violência, pois trata-se de um esporte bastante seguro, pois as normas de segurança, tanto em clubes de tiro quanto em competições, são muito rigorosas.

Com a realização da parceria entre a SSPC e a SEL será possível ampliar o uso do espaço de treinamento com a realização de campeonatos municipais, estaduais e nacional, por meio de parcerias entre as associações e clubes de tiro, sem custo para a Administração Pública

Solicito, após aprovação pelo Plenário, sejam encaminhadas cópias dessa moção ao Prefeito Municipal, Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e ao Secretário de Esportes e Lazer.  

Valinhos, 26 de outubro de 2.020.  

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

24 de out. de 2020

Carta-Compromisso com CREF4/SP

Na tarde desse sábado, 24, formalizei a assinatura da Carta-Compromisso com o CREF4/SP, para defender as demandas dos profissionais da educação física em Valinhos, pelo melhor desempenho da profissão.

Aproveitei a ocasião para comunicar que protocolei na Câmara de Valinhos o Projeto de Lei nº 130/ 2020, o qual reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população, para garantia do funcionamento dos estabelecimentos e espaços públicos, em tempos de crises, deixei uma cópia do mesmo para conhecimento.








23 de out. de 2020

Candidatura deferida


Trata-se de pedido de registro de candidatura, apresentado pelo candidato(a) Requerente, para concorrer ao cargo de Vereador no Município de Valinhos - SP.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Cartório Eleitoral prestou as informações do art. 35, inciso II da Resolução TSE nº 23.609/2019, relatando que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISTO POSTO,

DEFIRO

o pedido de registro de candidatura do candidato(a) Requerente, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão.

Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Vls, data da assinatura eletrônica.

BIANCA VASCONCELOS COATTI

Juíza Eleitoral

19 de out. de 2020

Requerimento nº 1903/ 2020

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores: 

 

            O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de informações: 

            É de conhecimento da Administração Pública que no imóvel localizado na Rua João Carazolli, nº 135, no Parque das Colinas, existe uma criação de abelhas? Justificar. 

            Há reclamações protocoladas na Prefeitura (Sistema 156, Ouvidoria ou protocolo geral) com relação ao endereço supra no tangentes às abelhas, à limpeza do terreno, à proliferação de ratos e escorpiões no local? Justificar. 

            Já foram enviadas notificações e/ ou aplicadas multas ao proprietário do imóvel? Caso afirmativo enviar cópias com informação se as multas foram pagas ou estão em aberto. 

            Há relatório de visitas, aplicação de multa e/ ou orientações da Vigilância Sanitária com relação ao referido imóvel? Caso afirmativo, encaminhar cópias e justificar.                           

 



Justificativa:

            Esse vereador para conhecer a realidade dos fatos faz o presente requerimento. 

Valinhos, 19 de outubro de 2.020.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Projeto de Lei nº 130 / 2020

Excelentíssimo Presidente,

Nobres Vereadores,

    

O Vereador RODRIGO FAGNANI POPÓ apresenta aos demais Vereadores desta Casa de Leis, para a devida apreciação e esperada aprovação, o incluso Projeto de Lei que "reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais“. 

Justificativa

O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos nobres pares tem por escopo ressaltar a essencialidade da atividade física e do exercício físico, especificamente, na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como, da utilização de espaços públicos, pela população valinhense, contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços em saúde, ofertados por profissionais de educação física.

A saúde é um direito social consagrado no Art. 6º da Constituição de 1988,  devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a através de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a atividade fisica, elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a prompção, proteção e recuperação da saúde.

A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos.

Conceitualmente, é importante compreender que a atividade física é qualquer movimento corporal musculoesquelético que gera dispêndio energético, enquanto o exercício físico é a atividade física planejada e estruturada com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, performance ou rendimento.

Nesse contexto para entendimento sobre a atuação da educação física na sociedade, ressaltamos o disposto na Lei Federal nº 9.696/1998 que consagrou: 

Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.“ 

Anteriormente, a Resolução CNS nº 218/1997 reconheceu como profissionais de saúde denível superior os profissionais de Educação Física, sendo necessário salvaguardar, em qualquer tempo, a integralidade do caráter essencial e profiláctico de sua Intervenção visando, também, a recuperação ou prevenção da saúde da população.

Nessa esteira, o Ministério da Economia, através da classificação brasileira de ocupações (CBO 2241) descreveu sumariamente a atuação dos profissionais de educação fisica da qual extrai-se: 

Descrição Sumária

Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. 

Formação e Experiência

O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no conselho regional de educação física, no mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos. 

Condições Gerais de Exercício

Os profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo, podem trabalhar em academias e escolas  de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta etc, como empregados com carteira ou como autônomos, desenvolvem seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares, em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, por exemplo, em posições desconfortáveis por período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries. 

Conforme demonstrado na capilaridade e especificidade de atuação no campo da educação física urge resgatarmos a Carta Brasileira da Educação Física que em seu âmago pretendeu instalar um imprescindível processo de qualificação na atuação da área, apresentando para tanto uma série de diretrizes, entre as quais destaca-se a responsabilidade dos governos para o fomento da educação física de qualidade, da qual extraímos o seguinte trecho: 

AS RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS PARA O FOMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE 

8. O Governo Federal, os Governos Estaduais e Municipais precisam, o mais urgente possível, compreender o valor de uma Educação Física de Qualidade para a população brasileira, o que deverá ser expresso por estratégias de intervenções como: 

a) A inserção de uma Política de valorização da Educação Física para os cidadãos brasileiros através de programas e campanhas efetivas de promoção das atividades físicas em todas as idades, de acordo com suas especificidades; 

b) Adaptações necessárias nas legislações vigentes, principalmente na área da Educação, para que a infância e a juventude brasileira sejam beneficiadas com uma Educação Física desejável; 

c) Valorização da atuação dos Profissionais de Educação Física, abrindo concursos e oportunidades de trabalho para, atuações em todos espaços públicos, além da promoção de programas de capacitação, que possam contribuir para uma melhoria da Qualidade de Vida nas populações sob suas responsabilidades; 

d) Compreensão da Educação Física como um meio de promoção da Saúde e em decorrência, propiciar ações favoráveis nos campos legal, fiscal e administrativo; 

Fica evidente por todo o exposto que a prestação dos serviços de educação física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes.

Assim sendo, coloca-se à apreciação, esperando a aprovação desta Casa de Leis, o presente  Projeto de Lei, que visa reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Valinhos.           

Valinhos, 19 de outubro de 2.020. 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB


PROJETO DE LEI Nº  130/2020 

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 

            ...PREFEITO..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido no Município de Valinhos a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                        

Prefeitura do Município de Valinhos, aos ... de ... de 2020, ...° do Distrito de Paz, ..° do Município e ..° da Comarca.

...PREFEITO...

Prefeito Municipal