23 de out. de 2020

Candidatura deferida


Trata-se de pedido de registro de candidatura, apresentado pelo candidato(a) Requerente, para concorrer ao cargo de Vereador no Município de Valinhos - SP.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Cartório Eleitoral prestou as informações do art. 35, inciso II da Resolução TSE nº 23.609/2019, relatando que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISTO POSTO,

DEFIRO

o pedido de registro de candidatura do candidato(a) Requerente, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão.

Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Vls, data da assinatura eletrônica.

BIANCA VASCONCELOS COATTI

Juíza Eleitoral

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