LEI N° 5.090
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui, no âmbito do Município de Valinhos,
o mês de maio como “MAIO AMARELO”.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído, no âmbito do Município
de Valinhos, o mês de maio como “Maio Amarelo”.
Parágrafo único. Tem como objetivo conscientizar
a população sobre a necessidade de
uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito,
bem como, proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”,
para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.
Art. 2º. O “Maio Amarelo” será realizado, anualmente,
no período de 1º a 31 de maio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de dezembro de 2014.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais
JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito
P.L. 173/14 -
Autógrafo nº 114/14 - Proc. nº 3.703/14-CMV - Proc. n° 20.245/14-PMV
Conferida,
numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de
Lei de
iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
Rafaela Baldin
Silva Caldeira
Diretora do
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui a publicação no
Boletim Municipal nº 1432, 26/12/2014.