LEI Nº 5.063
DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2014
Institui o mês “Outubro
Rosa” no calendário de eventos de Valinhos e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Mês Municipal do Outubro
Rosa, que tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância do
diagnóstico precoce do câncer de mama e desenvolver ações diversas de prevenção
da saúde da mulher, com ações a serem programadas, anualmente, durante o mês de
outubro.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 19 de novembro
de 2014.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO
SAMPAIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
RITA DE CÁSSIA
BARBOSA LONGO
Secretária da
Saúde
Do P.L. 178/14 - Aut. nº 95/14 - Proc. nº 3.745/14-CMV - Proc. nº 18.412/14
Conferida,
numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de
iniciativa dos Vereadores João Moysés Abujadi e Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
Marcus Bovo de
Albuquerque Cabral
Departamento
Técnico-Legislativo
Secretaria de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o
publicado no Boletim Municipal nº 1427, de 24/11/2014.
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