24 de nov. de 2014

Outubro Rosa

LEI Nº 5.063
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui o mês “Outubro Rosa” no calendário de eventos de Valinhos e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Mês Municipal do Outubro Rosa, que tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher, com ações a serem programadas, anualmente, durante o mês de outubro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de novembro de 2014.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO
Secretária da Saúde

Do P.L. 178/14 - Aut. nº 95/14 - Proc. nº 3.745/14-CMV - Proc. nº 18.412/14

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores João Moysés Abujadi e Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1427, de 24/11/2014.

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