LEI N.º 4.969
DE 7 DE JANEIRO DE 2014
Estabelece procedimentos para o contribuinte autônomo da taxa de licença prevista no artigo 213 da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. São estabelecidos os seguintes procedimentos para o contribuinte autônomo, da taxa de licença prevista no artigo 213, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005:
I. Decorridos doze (12) meses do lançamento da taxa de licença prevista no artigo 213, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, Código Tributário do Município, o contribuinte autônomo desse tributo será notificado para pagamento, mediante intimação pessoal ou, na impossibilidade, mediante edital publicado no órgão de imprensa oficial, devendo manifestar-se quanto à oportunidade da sua permanência como inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE);
II. A ausência da manifestação do contribuinte, após a sua regular intimação como prevista neste artigo, implicará em baixa automática da sua inscrição;
III. O autônomo cuja inscrição no CAE estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:
a. a pedido; ou
b. de ofício, quando constatado o exercício da atividade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 7 de janeiro de 2014.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldemar Veiga Junior e Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
Fernanda Tetti de Barros Correia
Agente Administrativo II
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Do P.L. nº 196/13 – Autógrafo nº 140/13 – Proc. nº 3.580/13-CMV
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1380, de 10/01/2014.
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