LEI Nº 5.118
DE 13 DE MAIO DE 2015
Denomina “Cecap Skate Park” a pista de skate instalada na Praça Amélio Borin, no bairro Cecap.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É denominada “Cecap Skate Park” a pista de skate instalada na Praça Amélio Borin, no bairro Cecap.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de maio de 2015.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
P.L. nº 12/15 – Autógrafo nº 24/15 – Proc. nº 570/15-CMV – Proc. n° 9.055/2015-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa dos Vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani Popó e José Osvaldo Cavalcante Beloni - Kiko Beloni.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1452, de 15/05/2015.
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