LEI Nº 5.162
DE 31 DE JULHO DE 2015
Institui,
no âmbito do município de Valinhos, o mês de junho como “Junho Vermelho”.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º. É instituído, no âmbito do município
de Valinhos, o mês de junho como “Junho Vermelho”, que tem como objetivo incentivar as pessoas a
doarem sangue habitualmente.
Art. 2º. O “Junho Vermelho”
será realizado, anualmente, no período de 1º a 30 de junho.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
do Município de Valinhos,
aos
31 de julho de 2015.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO
Secretária da Saúde
Do P.L. n.º 61/15 - Autógrafo n.º 71/15 -
Proc. n.º 2568/15-CMV - Proc. nº 14.000/15-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Fagnani Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1465, de 07 de agosto de 2015.
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