7 de ago. de 2015

Julho Vermelho

LEI Nº 5.162
DE 31 DE JULHO DE 2015

Institui, no âmbito do município de Valinhos, o mês de junho como “Junho Vermelho”.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído, no âmbito do município de Valinhos, o mês de junho como “Junho Vermelho”, que tem como objetivo incentivar as pessoas a doarem sangue habitualmente.


Art. 2º. O “Junho Vermelho” será realizado, anualmente, no período de 1º a 30 de junho.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de julho de 2015.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO
Secretária da Saúde


Do P.L. n.º 61/15 - Autógrafo n.º 71/15 - Proc. n.º 2568/15-CMV - Proc. nº 14.000/15-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Fagnani Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1465, de 07 de agosto de 2015.

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