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EXMO SR PRESIDENTE
Sidimar Rodrigo Toloi
Os vereadores que abaixo
subscrevem, requerem, nos termos regimentais e após aprovação em Plenário, seja
encaminhado ao Exmo Sr. Prefeito , Clayton Roberto Machado e seguinte pedido:
Considerando que foi publicado
na imprensa local e regional que a prefeitura impetrou Ação Civil Publica de nº
72.2015.8-2650 em face da Nova Àgora Cooperativa;
Considerando que no dia
13/07/2015 o Juiz Dr. Paulo Rogério Santos Pinheiro, concedeu a comercialização
dos imóveis bem como o recebimento de valores de cooperados da referida
cooperativa;
Considerando que em resposta o
presidente da cooperativa, Sr. Alexandre Tonetti divulgou nota na imprensa e no
site da entidade que:
Houve um equivoco por parte do
advogado da Prefeitura ao citar a
matrícula de nº 15.716 junto ao Cartório de Registro de Imóveis citada na
referida ação;
Que não foi efetuado depósito
em nome de sua esposa como foi alegado pelo advogado da Prefeitura;
Que a cooperada que fez denúncia
junto à prefeitura, não faz parte da gleba constante ao processo.
Diante ao exposto pergunta-se:
a) Existe mesmo algum erro em
relação o número da matrícula constante do processo? Caso positivo favor enviar
cópia do número da nova matrícula.
b) A prefeitura tem cópia do
comprovante do depósito bancário em nome da esposa do presidente da Nova Àgora
Cooperativa efetuado pela denunciante? Caso positivo encaminhar
cópia dos referidos depósitos.
c) A prefeitura tem conhecimento de algum outro
empreendimento da cooperativa em outras áreas no município, visto que o
presidente da entidade alega que a cooperada não faz parte da gleba constante
do processo? Caso positivo, qual a
situação da gleba da qual a cooperada supostamente faz parte? A mesma encontra-se aprovada
junto aos órgãos competentes? Caso negativo, a prefeitura
ao tomar conhecimento da defesa do presidente da cooperativa pediu a inclusão
da mesma no processo acima citado? Favor enviar a esta Casa de
Leis cópia de inteiro teor do processo.
Atenciosamente os Vereadores
Adroaldo
Mendes de Almeida
Edson
Batista
Lourivaldo
Messias de Oliveira
João
Moysés Abujadi
Rodrigo
Vieira Fagnani
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