A Lei nº 13.019/2014 entrará em
vigor no dia 23 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Agora, a partir de janeiro de 2016, a união e os estados estarão obrigados a
cumprir a nova legislação para que possam transferir, voluntariamente, recursos
financeiros para organizações da sociedade civil. Os municípios, por sua vez,
terão até janeiro de 2017 para se adequar à nova legislação.
Alguns aspectos
O primeiro aspecto trata da seleção pública:
o MROSCs determina que o poder público promova chamadas públicas, por
edital, indicando o serviço que deseja contratar. Não será necessário realizar
chamada pública para contratos financiados por meio de emendas parlamentares,
em atividades de educação, saúde ou assistência social realizados por entidades
previamente cadastradas ou nos casos em que a ONG contratada já prestar aquele
serviço ao poder público há pelo menos seis anos ininterruptos com o
cumprimento das metas.
Fonte: Instituto Filantropia e
Abong.
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