30 de dez. de 2015

Marco Regulatório

A Lei nº 13.019/2014 entrará em vigor no dia 23 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Agora, a partir de janeiro de 2016, a união e os estados estarão obrigados a cumprir a nova legislação para que possam transferir, voluntariamente, recursos financeiros para organizações da sociedade civil. Os municípios, por sua vez, terão até janeiro de 2017 para se adequar à nova legislação.

Alguns aspectos
O primeiro aspecto trata da seleção pública: o MROSCs determina que o poder público promova chamadas públicas, por edital, indicando o serviço que deseja contratar. Não será necessário realizar chamada pública para contratos financiados por meio de emendas parlamentares, em atividades de educação, saúde ou assistência social realizados por entidades previamente cadastradas ou nos casos em que a ONG contratada já prestar aquele serviço ao poder público há pelo menos seis anos ininterruptos com o cumprimento das metas.
Já o segundo aspecto é o fim dos convênios: as entidades agora serão contratadas por termo de colaboração ou fomento. O termo de colaboração será usado em casos em que o poder público abrir edital para projetos definidos por ele. O fomento servirá para os casos em que o poder público for estimulado pela sociedade civil e concordar em investir em determinada área. 

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