A lei que fixa normas que devem ser seguidas
na construção de calçadas em Valinhos foi publicada na edição da Imprensa
Oficial desta sexta-feira (20). A legislação, de minha autoria, determina que os materiais empregados na
construção das calçadas tenham superfície regular, firme e antiderrapante. A
intenção é facilitar a acessibilidade de pedestres e pessoas com deficiência em
todo o município.
De acordo com o texto, uma faixa livre, de
pelo menos 1,20 metro, deverá ser respeitada para a passagem de pedestres, e
outra, de no mínimo 70 centímetros, será destinada exclusivamente à instalação
de mobiliário urbano e de equipamentos de infraestrutura, plantio de árvores e
rebaixamentos para acesso de veículos. A construção também deverá prever a
instalação de piso tátil e observar a necessidade de permeabilidade.
“Temos que construir e manter os passeios
públicos em boas condições, de modo que qualquer cadeira de rodas possa
transitar. Temos que rebaixar as guias para que um cadeirante consiga
atravessar as ruas. Temos que sinalizar os passeios para que o deficiente
visual caminhe com maior segurança. Temos que garantir a liberdade de ir e vir
dessas pessoas”, justifiquei o projeto que deu origem à lei.
Fonte: Departamento de Comunicação CMV.
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