LEI Nº 5.364
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública a “Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos - Rádio Valinhos FM”, na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso
III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, com fundamento na Lei nº 307/1961, e suas alterações, a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos - Rádio Valinhos FM, entidade civil de direito
privado, constituída em 28 de agosto de 1997, inscrita no CNPJ sob n° 02.130.718/0001-28, com sede na rua Padre Manoel Guinaut nº 74, 1º Andar, Centro, em Valinhos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de novembro de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ANDRÉ LUIZ DOS REIS
Secretário de Cultura e Turismo
P.L. 172/16 - Autógrafo nº 124/16 - Proc. nº 4.553/16-CMV
– Proc. n° 20.885/2016-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa de todos os Vereadores.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não
substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1535, de 02/12/2016, pág. 9.
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