15 de jan. de 2018

Popó Explica "Utilidade Pública"

Você sabe quais os benefícios que gozam as entidades que possuem o título de utilidade publica municipal? 
Abaixo trago para você as informações prestadas pela administração pública em resposta ao requerimento nº 1307/2017:

- Isenção de IPTU: de acordo com o Art. 131 da Lei nº 3915/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

- Isenção de ISSQN: de acordo com o Art. 160 da Lei nº 3915/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

- Isenção da CIP: de acordo com o Art. 238 da Lei nº 3915/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

- Isenção da Taxa de Licença: de acordo com o Art. 221 da Lei nº 3915/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

Isenção da recolhimento das tarifas de água e esgotos: de acordo com o Art. 82 da Lei nº 4131/2007, que dispõe sobre o Sistema Tarifário do Departamento de Águas e Esgotos.

Existem também a modalidade "Imunidade" instituída pela Constituição Federal no inciso VI do Art. 150. Já as MEI - Micros Empreendedores Individuais, gozam também de imunidade na cobrança de Taxas, conforme o § 3º do Art. da Lei Federal nº 123/2006.

Quais os procedimentos para obter os benefícios da utilidade pública?
Quando da inscrição junto ao Cadastro Mobiliário Municipal, todos os documentos pertinentes para essa ação deverão ser apresentados para análise de isenção ou imunidade
Através do Contrato social ou Estatuto Social apresentado, verifica-se existem fins lucrativos ou não, enquadrando-se ou não nos benefícios de isenção ou imunidade no tocante ao ISSQN e Taxas de Licença.
Já para obter-se isenção de IPTU a entidade deverá redigir um requerimento a fim de solicitar a isenção, juntando a este as devidas provas para enquadramento no Art. 131 da Lei nº 3915/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
Com relação as tarifas de água e esgotos formalizar o pedido mediante requerimento.

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