PROJETO
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2020
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que esta
subscrevem, nos termos regimentais, apresentam para apreciação do Plenário o
presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que suprime o recesso parlamentar do mês de
julho de 2020, na forma que especifica.
Justificativa:
O presente Projeto tem por
objetivo suprimir o recesso parlamentar de julho de 2020 como forma de
compensar a suspensão das atividades legislativas durante o período de crise do
Covid-19, conforme determinado pelos Atos da Mesa nº 06 e 07/2020.
É sabido que a pandemia do Covid-19
impactou profundamente toda a sociedade brasileira, causando inúmeros prejuízos
à maior parte da população e ao Poder Público. Atendendo às recomendações da
OMS - Organização Mundial da Saúde, bem como, do Governo Estadual, a Mesa
Diretora da Câmara suspendeu a realização de sessões Ordinárias, bem com,
promoveu adequações do expediente administrativo, a fim de cooperar com o
isolamento social que esta sendo recomendado largamente no mundo todo.
Assim sendo, a fim de mitigar os
efeito da crise na atividade legislativa municipal e consequentemente nas
questões de interesse público do Município, apresentamos o presente projeto
para excepcionalmente suprimir o recesso parlamentar do mês de julho de 2020,
para que possam ocorrer sessões ordinárias e as comissões temporárias e
permanentes possam desenvolver seus trabalho, evitando, portanto, mais uma
interrupção nas atividades legislativas.
Nestes termos, submetem o
Projeto ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e
alcance social, na certeza de que será ao final deliberado e aprovado na forma
regimental. Pelo exposto, solicita-se que o presente Projeto tramite em regime
de urgência.
Valinhos, 13 de abril de 2020.
Todos os Vereadores...
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador
EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 01/2020
Suprime o recesso parlamentar do mês de
julho de 2020, na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do Art. 42 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela promulga a
seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1º. Excepcionalmente no ano de 2020 é
suprimido o recesso parlamentar do mês de julho previsto no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, com o forma de compensar a suspensão das atividades
legislativas regulares em virtude da crise mundial do Covid-19.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Valinhos,
aos ...