EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 57, DE 05
DE MAIO DE 2020.
Suprime o recesso parlamentar do mês de julho
de 2020 na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1° - Excepcionalmente no ano de 2020 é
suprimido o recesso parlamentar do mês de julho previsto no artigo 34 da Lei
Orgânica do Município, como forma de compensar a suspensão das atividades
legislativas regulares em virtude da crise mundial do Covid-19.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos, aos 05 de maio de
2020.
Autoria de Todos os Vereadores
Publique-se.
Do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do
Município nº 01/20 - Proc. Leg. nº 1.245/20 Publicado no local de costume e
enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Chefe do Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no Boletim
Municipal nº 1956, de 12 de maio de 2020.
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