12 de mai. de 2020

Suprime o Recesso Parlamentar


EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 57, DE 05 DE MAIO DE 2020.

Suprime o recesso parlamentar do mês de julho de 2020 na forma que especifica.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1° - Excepcionalmente no ano de 2020 é suprimido o recesso parlamentar do mês de julho previsto no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, como forma de compensar a suspensão das atividades legislativas regulares em virtude da crise mundial do Covid-19.

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos, aos 05 de maio de 2020. 

Autoria de Todos os Vereadores

Publique-se.

Do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/20 - Proc. Leg. nº 1.245/20 Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Chefe do Legislativo

Esse texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1956, de 12 de maio de 2020.

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