22 de jun. de 2012

Vagas Reservadas


Especialistas em leis de acessibilidade explicam as regras para usar vagas reservadas


A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos – públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de acessibilidade 5296. No entanto, passados sete anos em que a lei está em vigor, muitas dúvidas ainda permanecem para usuários, estabelecimentos e clientes.
Teresa Costa D’Amaral, superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), e o bacharel em Direito e cadeirante Rodrigo Fagnani “Popó” esclarecem algumas dessas questões.

1) Qual tipo de documentação é necessária para se conseguir o direito de parar nessas vagas?

RF: É necessário ter um cartão para ser colocado em um lugar de muita visibilidade como, por exemplo, o painel do carro. Esse documento é confeccionado e fornecido pela secretaria de trânsito de cada município. No meu caso, para obter o cartão, precisei apresentar a carteira de motorista que, no caso de deficientes físicos, já contém uma observação de que a pessoa é portadora de deficiência. Além disso foi necessário fornecer o documento do carro e um comprovante de residência.

TA: Os órgãos de trânsito de cada município informam a documentação necessária, normalmente cada cidade exige documentos diferentes. No entanto, é sempre obrigatório levar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que mostra que a pessoa é portadora de deficiência.

2) Os locais públicos são obrigados a ter esse tipo de vaga? Quantas?
RF: A lei estabelece que todos os locais públicos e privados de uso coletivo como shoppings e parques devem ter no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento reservadas para deficientes físicos. Se este porcentual der um resultado menor do que um, ainda assim é necessário ter no mínimo uma vaga específica para deficientes.

TA: O artigo 25 da Lei 5296 garante a reserva de no mínimo 2% das vagas em locais públicos e privados.

3) Qual a lei para locais privados de uso restrito, como condomínios?
TA: A lei não se aplica nesses casos. Cabe aos administradores de cada local decidirem como e quantas vagas reservadas devem ser disponibilizadas.

4) Caso a pessoa note que o local não possui o número de vagas necessárias, como ela pode reclamar?
RF: O usuário que notar quaisquer irregularidades pode chamar os órgãos fiscalizadores de trânsito, no caso de locais públicos. No caso de locais privados, quem cuida desse tipo de reclamação é a empresa administradora.

5) Como essas vagas devem ser?
RF: As vagas devem ser o mais próximo possível da entrada principal e precisam seguir as medidas padrão e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, elas têm que respeitar todas as leis de acessibilidade.

6) Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a documentação necessária?
RF: A infração tira três pontos da carteira de motorista e a pessoa é multada em R$ 57, além disso o carro pode ser guinchado.
TA: A lei estabelece que a utilização dessas vagas por pessoas que não estejam transportando pessoas com deficiência física constitui uma infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

7) Alguns locais colocam correntes e cones para reservar essas vagas. Isso é permitido?
RF: A lei não dispõe de nenhuma informação sobre esse tipo de prática. Normalmente, os locais fazem isso por causa do desrespeito das pessoas. Trata-se de uma medida válida se o estabelecimento deixar alguém disponível no local para retirar o bloqueio quando o deficiente físico chegar à vaga. Obviamente, se não houver ninguém para retirar o cone ou a corrente, fica muito difícil parar nesses locais, já que as pessoas que as utilizam têm dificuldades de mobilidade. Eu, por exemplo, dirijo sozinho e preciso de alguém para ajudar a remover estes objetos.

Fonte: dEFICIENTE.

28 de mar. de 2012

Os Vieira Braga - XV

Relação de falecimentos ocorridas na Família Vieira Braga, até os anos 2000.
  1. Carlos Alguin Vieira Braga em 28 de março de 2012.
  2. Maria Gertrudes Alguin Vieira Braga, a Marget, em 02 de abril de 2010.
  3. Stella Alguin Vieira Braga em 23 de fevereiro de 2006.
  4. Carlos de Carvalho Vieira Braga em 06 de junho de 1990.
  5. Mário Cardoso Vieira Braga, ocorrido em sua residência, na Fazenda Pinheiros, em Valinhos, com 86 anos, deixando filho, nora, quatro netos e quatro bisnetos, em 15 de janeiro de 1987,
  6. Estephania de Carvalho Vieira Braga em 16 de janeiro de 1960. 

28 de mai. de 2010

Os Vieira Braga - XIV

A Comissão Oficial reuniu-se em 23 de maio, quando resolveram visitar o recém emancipado Município de Vinhedo (antiga Rocinha), para saber o passa a serem seguidos.

A cartilha "Emancipação de Valinhos - 55 Anos", 2010.
No dia 16 de maio de 1952, Mário Cardoso Vieira Braga, participou da reunião de um grupo de oitenta e sete pessoas que selaram compromisso que decidiria o futuro de Valinhos.
Foi dessa primeira reunião que saiu a Comissão Oficial do Movimento Emancipacionista, da qual Mário Cardoso Vieira Braga foi o 1º Tesoureiro.

A cartilha "Emancipação de Valinhos - 55 Anos", 2010.

1 de jun. de 2008

Os Vieira Braga - XIII

Rodrigo Vieira Braga Fagnani assumi como conselheiro do CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2008, do qual participou de sua fundação.


24 de out. de 2007

Denomina Praça Nicolina Marinangelo Ramaciotti

Lei nº 4.197
de 22 de outubro de 2007 

Denomina Praça Nicolina Marinangelo Ramaciotti a atual Praça Quinze do loteamento Jardim Paulista, bairro Rigesa. 

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art.1º. É denominada Praça Nicolina Marinangelo Ramaciotti a atual Praça Quinze do loteamento Jardim Paulista, no Bairro Rigesa, circundada pela Avenida Paulista, Avenida Onze de Agosto e Rua Louveira. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

 Prefeitura do Município de Valinhos, 
 aos 22 de outubro de 2007. 

 MARCOS JOSÉ DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
   
WILSON SABIE VILELA 
Secretário de Governo 

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA 
Secretário de Planejamento e Meio 
Ambiente 

Câmara Municipal de Valinhos, 
aos 02 de outubro de 2007. 

JOÃO MOYSÉS ABUJADI 
Presidente 

CLAYTON ROBERTO MACHADO 
1º Secretário 

JOSÉ PEDRO DAMIANO 
2º Secretário 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 22 de outubro de 2007. 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral 
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo 
Secretaria de Governo 

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani 

Do P.L. nº 85/07 – Autógrafo nº 112/07 – Proc. nº 796/07  

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1046/2007.

19 de set. de 2007

Caixa eletrônicos adaptados

Lei nº 4.166
de 14 de setembro de 2007 

Determina a colocação de caixas eletrônicos adaptados para deficientes físicos em todos os estabelecimentos bancários do município de Valinhos e dá outras providências. 

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Toda agência bancária instalada no Município está obrigada a possuir caixa eletrônico com adaptações próprias para o acesso e atendimento a deficientes físicos. 

Art. 2º As Agências deverão se adaptar às exigências desta Lei em 60 (sessenta) dias, sob pena ficarem sujeitas a multas aplicadas na forma do Código de Posturas do Município, com graduação de infração grave. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura do Município de Valinhos, 
aos 14 de setembro de 2007. 

MARCOS JOSÉ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

WILSON SABIE VILELA 
Secretário de Governo 

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA 
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente 

MAURO BARBOSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania 

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI 
Secretário da Fazenda 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de setembro de 2007. 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral 
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo 
Secretaria de Governo 

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani 

Do P.L. nº 78/07 – Autógrafo nº 71/07 – Proc. nº 701/07 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1041, de 19/09/2007.

7 de abr. de 1998

Os Vieira Braga - XII

Convite para a exposição Coletiva 98 do Temas e Tendências, com a participação de Marget Braga.


Convite para a abertura da exposição Temas e Tendências ', em 07 de abril de 1998, com a participação de Marget. V. Braga.



Presença de Marget Vieira Braga conferindo o sucesso da exposição.
No Espaço Cultural Vó Cida artistas expositores do Temas e Tendências.


Abertura da exposição Temas e Tendência, com a presença de Marget Vieira Braga. 

 Reportagem sobre a inauguração da exposição "Temas e Tendências 1".
Reprodução quadro Marget V. Braga.


Grupo Temas e Tendências na Academia Campinense de Letras, com a participação de Marget Vieira Braga.

 

30 de mar. de 1992

Os Vieira Braga - XI

A Lei Estadual nº 7.733/1992, dá a denominação Carlos de Carvalho Vieira Braga a Escola Estadual de 1º Grau Jardim Pinheiros, escola fundada em 1988, em homenagem a ele pela doação das terras onde foi construída a escola.


História
Carlos de Carvalho Vieira Braga nasceu em Campinas em 08 de junho de 1928 e faleceu em 06 de junho de 1990.
Estudou no Colégio Ateneu Paulista e no Colégio Cesarino Motta, em Campinas, onde concluiu o ensino médio.
Filho de Mário Cardoso Vieira Braga e de Estephania de Carvalho Vieira Braga, residiu em Valinhos na Fazenda Pinheiros, dedicou-se intensamente à agropecuária, avicultura e citricultura, apoiou e incentivou as atividades educacionais e culturais do município.
Casou-se em 1952 com Dª Maria Gertrudes Alguin Vieira Braga, teve quatro filhos (Carlos, Solange, Stella e Nelson).
Em vida, fez inúmeras doações de terra, objetivando a instalação de equipamentos urbanos, construção de centros educacionais e de Igrejas.

3 de mai. de 1991

Os Vieira Braga - X

Lei Municipal nº 2370/1991, denomina Alameda Carlos de Carvalho Vieira Braga à via pública do Município.


6 de nov. de 1988

Os Vieira Braga - IX

Notícia da Folha de Valinhos, de 06/11/1988, abordando a inauguração da Escola do Jardim Pinheiros, destacando que "à família do Dr. Mário Vieira Braga que doou o terreno onde a Coordenadoria de Obras da Prefeitura construiu a escola e o Posto de Saúde, ...". 



Executivo Municipal recebe em doação, área de terreno destinada a construção de centro educacional, social e recreativo, de propriedade do Espólio de Dona Estephania de Carvalho Vieira Braga.
Foram doados, também, terrenos para a edificação da Igreja Nossa Senhora do Rosário, UBS Jardim Pinheiros, Centro Comunitário Jardim Pinheiros e Clube do Jardim Pinheiros.

 
 

24 de jan. de 1987

Os Vieira Braga - VIII

Morreu Dr. Mário Vieira Braga um dos emancipadores da cidade

Na quinta-feira última, por volta das 17h30m falecia em sua residência na Fazenda Pinheiros, o dr. Mário Cardoso Vieira Braga, uma das figuras de destaque no município, especialmente na época que Valinhos lutou por sua emancipação política-administrativa.
Como membro da Comissão Pró-Emancipação, dr. Mário batalhou ao lado de homens também ilustres como Monsenhor Bruno Nardini, dr. Fernando Leite Ferraz, dr. Altino Gouveia, José Spadaccia, dr. Omar de Amorin, Amélio Boria e Horácio Amaral.
Sempre sensato e gozando de grande prestígio, dr. Mário contribuiu muito para o progresso da cidade Valinhense, e para o Jardim Pinheiros, doou o terreno onde está construída a escola Dona Esthephania de Carvalho Vieira Braga, sua esposa.
Dr. Mário que era natural de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, contava com 86 anos, dos quais a maioria deles vividos neste município que o acolheu e que ele com seu trabalho e amor soube retribuir em vida.
O corpo do dr. Mário foi sepultado no Cemitério da Saudade de Campinas, ficando entre os valinhenses, mais uma lacuna.


Fonte: Folha de Valinhos de 24/01/1987.

9 de dez. de 1984

Os Vieira Braga - VII


Relação dos nascimentos da Família Vieira Braga, até a Década de 80.
  1. Alexandre Vieira Braga Fagnani em 09 de dezembro de 1984.
  2. Rodrigo Vieira Braga Fagnani em 24 de dezembro de 1981.
  3. Gustavo Vieira Braga Fagnani em 10 de agosto de 1979.
  4. Juliana Vieira Braga Fagnani em 20 de junho de 1977.
  5. Nelson Alguin Vieira Braga em 25 de outubro de 1958.
  6. Stella Alguin Vieira Braga em 07 de setembro de 1957.
  7. Solange Alguin Vieira Braga em 24 de abril de 1955.
  8. Carlos Alguin Vieira Braga em 09 de setembro de 1953.
  9. Carlos de Carvalho Vieira Braga em 08 de junho de 1928.
  10. Maria Gertrudes Alguin Vieira Braga, a Marget, em 10 de agosto de 1926.
  11. Estephania de Carvalho Vieira Braga em 16 de janeiro de 1906.
  12. Mário Cardoso Vieira Braga, em 11 de janeiro de 1901.

15 de mai. de 1982

Os Vieira Braga - VI

Inauguração da Escola Municipal de Educação Infantil "Dona Estephania de Carvalho Vieira Braga" em 15 de maio de 1982.


História
O terreno da EMEB foi doado por Dona Estephânia de Carvalho Vieira Braga, à Prefeitura, objetivando a construção de Escola e de Centro Recreativo destinados à infância, conforme relatos do marido e do filho.
Mário Cardoso Vieira Braga, marido de Dona Estephânia, e seu filho, Carlos de Carvalho Vieira Braga, empenharam-se para realizar a vontade, não somente pela sua significação social, como também por respeito e carinho à memória da amorosa esposa e mãe.
Com o apoio do então Prefeito Municipal de Valinhos, Sr. Luiz Bissoto, foi concretizada a obra de inauguração da EMEB, em 15 de maio de 1982, ampliada e reinaugurada em 30 de abril de 2011.

22 de abr. de 1975

Os Vieira Braga - V

Mário Cardoso Vieira Braga foi agraciado com a Comenda e Medalha Perô Vaz de Caminha, pelo Instituto Histórico e Cultural Perô Vaz de Caminha, na cidade de São Paulo, em 22 de abril de 1975.

Fonte: Livro “Os 100 Destaques de Valinhos deste Século”, de José Spadaccia, 1998.

Itens que compõe a Comenda Perô Vaz de Caminha, do Instituto Histórico e Cultural Perô Vaz de Caminha, São Paulo, 1975.

24 de set. de 1974

Os Vieira Braga - IV

Mário Cardoso Vieira Braga é agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Valinhos, em 1974.

Decreto Legislativo nº 17, de 24/09/1974.
Mário Cardoso Vieira Braga é agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Valinhos, em 1974.

Família Vieira Braga presente na cerimônia de entrega de Título Cidadão Honorário de Valinhos.
Segue abaixo texto e imagem da carta enviada por Mario Vieira Braga ao Presidente da Câmara de Valinhos em agradecimento a concessão do Título de Cidadão Honorário de Valinhos, datada de 28/09/1974.

 
Fazenda Pinheiros 28 de setembro de 1974
Valinhos

Exmo Senhor Jacobi Turcatti
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Valinhos

Com as mais cordiais cumprimentos, reafirmo por meio desta, que, a visita que V.S.ª me fez, em nossa Fazenda no dia 25 próximo passado, em companhia do Exmo Senhor Professor Nilson Luiz Mattedi, digníssimo Secretário; para comunicar-me que a Câmara Municipal de Valinhos , havia aprovado por unanimidade, o projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Nobre Vereador Antonio Castro, concedendo-me o Título de Cidadão Honorário de Valinhos, me honraram e sensibilizaram sobremaneira.
O Título de Cidadão Honorário de Valinhos, significa para mim, indubitavelmente, grande honra, porque, tem o significado do respeito e da dignidade da Gente Fidalga e generosa de Valinhos.
Assim, Exmo Senhor Presidente, agradecendo-lhe pela gentileza da visita e pela comunicação, peço a V.S.ª aceitar e transmitir a todos os Nobres Vereadores de Valinhos, o meu efetivo abraço consubstanciado nas expressões do meu reconhecimento e da minha imorredoura gratidão.
Atenciosamente
Mario Vieira Braga

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Notícia sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário ao Mário Cardoso Vieira Braga, publicada na Folha de Valinhos de 05/10/1974.