19 de mar. de 2018

Emenda nº 01/2018


Os vereadores que abaixo subscrevem apresentam para apreciação do Plenário a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 49/2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à Câmara Municipal das demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja parte”, na forma que especifica:
                              
EMENDA Nº  01/2018

Inclui o § 3º ao Art. 1º do PL nº 49/2018, nos seguintes termos. 

 Art. 1º - ...
§ 3º. Exclui-se das notificações os processos de Execuções Fiscais.” 



Justificativa:
A presente emenda justifica-se para aperfeiçoar o referido projeto, para atingir os fins desejados e em razão do número elevado de processos de Execuções Fiscais. 

Valinhos, 15 de março de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 
                                          
André Amaral
Vereador - PSDB 

Franklin Duarte de Lima
Vereador - PSDB

12 de mar. de 2018

Moção nº 29/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


Os vereadores Franklin Duarte de Lima, Rodrigo Fagnani Popó, Israel Scupenaro, Luiz Mayr Neto, Dalva Berto, José Osvaldo Cavalcante Beloni (Kiko Beloni), Gilberto Aparecido Borges (Giba), Alécio Cau e Edson Secafim, em conjunto com os vereadores que esta subscrevem, requerem a apreciação e aprovação do nobre plenário, a presente Moção de Aplauso e Reconhecimento ao SESI (Serviço Social de Indústria) pela inauguração da nova unidade educacional, nos seguintes termos: 



Justificativa:
Foi inaugurado oficialmente no último sábado, 10, no prédio do SESI (Serviço Social da Indústria), que funciona desde 2016 na região do Capuava. A cerimônia de inauguração contou com a presença do presidente da Fiesp e do Sesi-SP, Paulo Skaf e do grupo Demônios da Garoa, que interpretou diversos sucessos do compositor Adoniran Barbosa. Na ocasião, a escola foi aberta ao público, que podê conhecer as instalações da unidade.
Paulo Skaf, ao inaugurar a nova unidade educacional do SESI, destacou as oportunidades geradas a milhões de crianças, em vários cantos do Estado em prédios modernos, como o de Valinhos, que podem ser comparados a estruturas de primeiro mundo.
A nova unidade do SESI em valinhos é considerada a segunda maior do Estado de São Paulo entre outras 120 construídas. A escola está instalada em terreno de 17 mil metros quadrados e tem 13,6 mil metros quadrados de área construída, sendo um prédio vertical com térreo e mais quatro pavimentos. No total são 36 salas de aula, dois laboratórios de informática, dois de ciência e tecnologia, duas salas de aula de vivências teatrais, biblioteca escolar com acervo atualizado, refeitório com cozinha e dispensas e quadra poliesportiva com vestiário anexo e duas salas para a prática de luta e dança. Foram investidos R$ 55,2 milhões no projeto, que atende 1.152 alunos no Ensino Fundamental e 288 no Ensino Médio.
Vale ressaltar ainda que o evento que marcou oficialmente a inauguração do SESI Valinhos, foi uma emocionante festa de educação com a presença maciça de alunos pais, professores e vários ex-alunos.
A educação, em todos os seus sentidos, foram a transforma vidas. A  escola tem a importância e árdua tarefa de orientar os jovens, de guiá-los e ajudá-los a transformar seus sonhos em realidade e o SESI com motivação e excelência no trabalho que desenvolve, em muito tem contribuído para com essa missão.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Colegas Vereadores a aprovação da presente Moção de Aplauso e Reconhecimento ao SESI pela inauguração da nova unidade educacional, na pessoa do presidente do Fiesp e do Sesi-SP, Senhor Paulo Skaf, estendido à diretora Marta Leardini Gonzaga. Solicitamos também que uma cópia seja encaminhada aos homenageados.

Valinhos, 12 de março de 2018.

Franklin Duarte de Lima
Vereador

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

Israel Scupenaro
Vereador

Luiz Mayr Neto
Vereador

Dalva Berto
Vereadora

Kiko Beloni
Vereador

Alécio Cau
Vereador

Gilberto Aparecido Borges (Giba)
Vereador

Edson Secafim
Vereador

André Leal Amaral
Vereador

Moção nº 25/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 

Os vereadores MAURO DE SOUSA PENIDO, RODRIGO FAGNANI POPÓ e EDSON SECAFIM, requerem nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, da presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR à Presidente da OAB Valinhos, Dra. Rachel Lavorenti Rocha Pardo, pela realização do evento “Ética, Cidadania, Corrupção e Novas Lideranças” no dia 09/03/2018 com exposição do palestrante Dr. Luiz Flávio Gomes.



Justificativa:
A OAB - Ordem de Advogados de Valinhos sob a presidência da advogada, Dra. Rachel Lavorenti Rocha Pardo, promoveu a realização da palestra “Ética, Cidadania, Corrupção e Novas Lideranças”, com a presença e competente exposição do ilustríssimo Dr. Luiz Flávio Gomes, ex-promotor de justiça, ex-juiz de direito, advogado, notável jurista e escritor, autor de importantes obras no campo jurídico e de interesse público, entre elas o livro “O jogo sujo da corrupção”.
Desta forma, contamos com o apoio dos demais Vereadores que compõem esta Colenda Casa de Leis, para a aprovação da presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR à Presidente da OAB Valinhos, Dra. Rachel Lavorenti Rocha Pardo, pela realização do evento “Ética, Cidadania, Corrupção e Novas Lideranças” com exposição do palestrante Dr. Luiz Flávio Gomes, evento este de suam importância na atual conjuntura político-econômica-social, cumprimentos estes extensivos a toda equipe organizadora.

Valinhos, 12 de março de 2018.

Mauro de Sousa Penido
Vereador

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

Edson Secafim
Vereador

Requerimento nº 453/2018

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


O vereador Rodrigo Fagnani Popó que esta subscreve requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações:

Em que etapa encontram-se as preparações para a comemoração do Dia Municipal do Rock “Almir Stones”? Justificar e encaminhar documentos pertinentes.

Há algum processo administrativo ou protocolo de terceiros solicitando apoio ou parceria para a realização do Dia Municipal do Rock? Justificar e encaminhar cópias dos protocolos.

Desde a instituição do Dia Municipal do Rock “Almir Stones” quantos eventos comemorativos foram realizados? Relacionar descrevendo as datas, estrutura oferecida e os valores investidos.


Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade dos fatos e responder questionamentos, faz o presente requerimento.
Lembro que, em 2016, ocorreu a comemoração do 1º Dia Municipal do Rock “Almir Stones” com a realização do Memorial Almir Stones, em homenagem a data de seu nascimento, com a apresentação das bandas Cover Rock, Velho Junkie e The Rolling Stones Cover Brasil.
Destaco que integram o ordenamento jurídico do município a Lei nº 5.591/ 2018, que denomina Almir Stones o Palco 1 do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, e a Lei nº  5.246/ 2016, institui o Dia Municipal do Rock “Almir Stones”. 

Valinhos, 12 de março de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 449/2018


Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.


Os Vereadores que este Requerimento subscrevem, com fundamento no art. 48 do Regimento Interno desta Casa de Leis, no art. 9º, inciso XV e art. 39 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, requerem a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o prazo inicial 180 dias, prorrogáveis se assim demandar as investigações, para apuração de fato determinado concernente a irregularidades no processo seleção de candidatos no Concurso Público n. 01/2017, realizado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (Valiprev), cujo resultado classificatório publicado no Boletim Oficial demonstra, em tese, beneficiamento de pessoas específicas para ingressarem como servidores efetivos do referido órgão.


JUSTIFICATIVA
1. Dos requisitos para instauração de CPI
As Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica de Valinhos e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, estabelecem requisitos formais similares e harmoniosos para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), destacando (a) a necessidade da subscrição do requerimento por um terço dos membros da respectiva casa legislativa; (b) destinar-se à apuração de fato determinado; e (c) ter prazo certo. Veja-se:

Constituição Federal
Art. 58. [...]
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Constituição do Estado de São Paulo
Art. 13. [...]
§2º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.

Lei Orgânica do Município de Valinhos
Art. 9º. Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:
[...]
XV - criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, por prazo certo, sempre que o requerer, pelo menos, um terço de seus membros;

Art. 39. As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas mediante requerimento de vereadores, na forma do inciso XV do art. 9º desta Lei, para apuração de fato determinado, por prazo certo e instalação imediata, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos
Art. 48. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, e serão criadas mediante requerimento contendo um terço das assinaturas de Vereador para apuração de fato determinado, por prazo certo e instalação imediata, sendo suas conclusões votadas pelo Plenário e, quando for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
            Embora o número de subscritores deste Requerimento supere o mínimo exigido, importante frisar que, conforme disposto tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno desta Câmara Municipal, a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito será imediata, independente de apreciação do Plenário.
Isto porque, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), estando reunidos os requisitos formais para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, considera-se ilegal a subordinação do requerimento à manifestação do órgão legislativo por violar o direito subjetivo líquido e certo de parlamentares para exercerem o poder investigatório inerente ao Parlamento.

REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES À CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CF, ART. 58, § 3º): CLÁUSULA QUE AMPARA DIREITO DE CONTEÚDO EMINENTEMENTE CONTRA-MAJORITÁRIO. A instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 24.831/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. - O requisito constitucional concernente à observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art. 58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto à Mesa da Casa legislativa, tanto que, "depois de sua apresentação à Mesa", consoante prescreve o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 102, § 4º), não mais se revelará possível a retirada de qualquer assinatura. - Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer comissão parlamentar de inquérito. - A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (STF. MS 26441/DF. Rel. Min. CELSO DE MELLO. DJe 17.12.2009).

            Portanto, como se pode depreender dos termos do presente Requerimento, plenamente preenchidos os requisitos exigidos pelas disposições constitucionais apresentadas, sendo de rigor seu recebimento e consequente instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos aqui delineados.
2. Do fato certo e determinado
2.1. Das denúncias ao Conselho Fiscal do Valiprev
Estava prevista para o dia 28 de dezembro de 2017 a publicação, no Boletim Oficial do Município, do resultado classificatório do Concurso Público n. 01/2017 realizado pelo Valiprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos).
            No entanto, no lugar do resultado, foi publicada a Portaria n. 264/2017, de autoria da Presidência do Instituto, acatando “as sugestões apresentadas pelo Conselho Fiscal, diante das denúncias anônimas que chegaram ao conhecimento do referido Conselho, referente a possíveis irregularidades, em tese, no resultado final do Concurso Público 001/2017”, decidindo-se nos seguintes termos:
1- pela imediata suspensão de todo e qualquer ato em relação aos procedi- mentos do Concurso Público 001/2017 até a apuração final das denúncias apresentadas;
2- a retirada do resultado da lista de aprovados do site da VALIPREV;
3- oficiar a empresa Instituto INDEC, realizadora do Concurso, para que também retire imediatamente a publicação referente ao Resultado do Concurso Público 001/2017 de seu site,
4- oficiar a referida empresa, e a Comissão de Concurso Público, na pessoa de sua Presidente, sobre a suspensão dos atos advindos do Concurso Público 001/2017;
5- encaminhar cópia de todos os Ofícios enviados ao Conselho Fiscal para acompanhamento.
           
Em sequência à publicação da Portaria, o Conselho Fiscal do Valiprev solicitou a lavratura de um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia de Valinhos, narrando as possíveis irregularidades no resultado do referido concurso público.
            Conforme se verificou na época, a narrativa envolvia os candidatos Luciana Caun de Oliveira Andrade e Leandro de Oliveira Andrade, ambos aprovados em 1º lugar em seus respectivos cargos, ela para Analista de Benefícios Previdenciários e ele para Assessor Jurídico, cujos salários seriam de R$ 4.133,32, além dos benefícios previstos no edital.
            A suposição de irregularidade nasceu em virtude dos candidatos aprovados serem, respectivamente, esposa e irmão do ex-vereador Juninho Andrade, cuja filiação partidária (PSB) é a mesma do então Presidente do Valiprev, Wilson Vanderlei Ventura, responsável por secretariar a legenda.
            Para este concurso, foram inscritos 2.896 candidatos concorrendo a 8 vagas, de modo que, em termos proporcionais, existiam 362 candidatos para cada vaga em disputa.

2.2. Do histórico do Instituo INDEC
Também chegou a conhecimento desta Casa de Leis, em 24 de janeiro de 2018, informações que colocam em dúvida a idoneidade do Instituto INDEC, responsável pela elaboração do concurso e aplicação das provas.
            Conforme tais informações, o referido Instituto foi acionado no Judiciário em mais de uma oportunidade em virtude, justamente, de irregularidades em concursos públicos de sua responsabilidade. É o caso dos seguintes processos:

Processo n. 1000638-82.2016.8.26.0025
Foro da Angatuba/SP
Ação Civil Pública
Autoria: Ministério Público do Estado de São Paulo
Objeto: Fraude no concurso público n. 02/2015, da Prefeitura Municipal de Angatuba

Processo n. 1000252-93.2017.8.26.0097
1ª Vara - Foro de Buritama/SP
Ação Civil Pública
Autoria: Ministério Público do Estado de São Paulo
Objeto: Fraude no concurso público n. 01/2015, da Câmara Municipal de Planalto

Processo n. 1000608-88.2016.8.26.0464
Foro de Pompéia/SP
1ª Vara - Foro de Pompéia
Autoria: Vereador Márcio Rogério Caffer
Objeto: Suspensão do concurso público por irregularidades no processo licitatório de escolha do Instituto INDEC

            Verifica-se que os processos elencados acima são todos recentes e versam sobre irregularidades desde o processo de licitação para contratação do instituo INDEC, até a dubiedade no próprio resultado final do certame.
            O fato destas ações não possuírem uma decisão definitiva transitada em julgado fez com que, na época, não houvesse impedimento para que a empresa participasse do procedimento licitatório elaborado pelo Valiprev.
            Contudo, havendo liminares determinando a suspensão dos respectivos concursos naqueles municípios, soma-se à coincidência dos candidatos aprovados a suspeição da idoneidade de quem possui apontamentos de irregularidade referendados pelo próprio Ministério Público.

3. Do prazo para os trabalhos
Considerando a gravidade das irregularidades, em tese, praticadas e a necessidade de se analisar os procedimentos adotados pela Valiprev desde o procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para elaboração do concurso do órgão, requer-se a concessão do prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias iniciais para realização dos trabalhos investigatórios, cuja eventual prorrogação  poderá ser solicitada se assim for necessário.

4. Conclusão
Diante de todo o exposto, preenchidos os requisitos formais para a instauração desta Comissão Parlamentar de Inquérito requerida, de rigor seu início imediato, com a definição de seus membros pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal, nos termos do art. 48, § 2º do Regimento Interno, a fim de que se apurem as irregularidades, em tese, identificadas no Concurso Público n. 01/2017 do Valiprev.
            Sem mais, cumprimentamos com elevada estima e consideração.

Valinhos, 07 de março de 2018. 

Aldemar Veiga Júnior
Vereador

Alécio Maestro Cau
Vereador

André Leal Amaral
Vereador

César Rocha Andrade da Silva
Vereador

Dalva Berto
Vereadora

Edison Roberto Secafim
Vereador

Franklin Duarte de Lima
Vereador

Gilberto Aparecido Borges
Vereador

Israel Scupenaro
Vereador

José Henrique Conti
Vereador

Kiko Beloni
Vereador

Luiz Mayr Neto
Vereador

Mauro de Sousa Penido
Vereador

Mônica Morandi
Vereadora

Roberson Costalonga - Salame
Vereador

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador

Rodrigo Toloi
Vereador

Requerimento nº 448/2018


Senhor Presidente,
Os Vereadores LUIZ MAYR NETO e RODRIGO FAGNANI “POPÓ” requerem nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, que seja consignado VOTO DE PESAR pelo falecimento do senhor FERNANDO CANTON ANTONIAZZI.

  
Justificativa:
Faleceu no dia 10 de março de 2018, o senhor FERNANDO CANTON ANTONIAZZI, aos 53 anos de idade.
Era filho de Marlene Canton Antoniazzi e Vitório Humberto Antoniazzi. Residia no bairro Paiquerê, em Valinhos.
Pessoa correta, séria, íntegra, culta, competente, estudiosa, de bom coração, com uma honestidade que trouxe do berço.
Quem o conheceu sabe que ele sempre pautou sua vida para fazer o bem, quer como filho, como pai, como marido, como amigo e cidadão.
Requer ainda que seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade.

Valinhos, 12 de março de 2018.

LuiZ Mayr neto
Vereador - PV

RODRIGO FAGNANI POPÓ
Vereador - PSDB

Moção nº 22/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O vereador Rodrigo Fagnani Popó, que esta subscreve, requer, nos termos regimentais, a apreciação e aprovação pelo Plenário da presente Moção de Apoio ao Senhor Prefeito, Orestes Previtale, e ao Secretário de Esportes e Lazer, Rodrigo Paulo Ribeiro, para que instalem estrutura e a prática de esportes radicais, em especial, slackline, waterline e escalada, no Parque de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”.

  
Justificativa:
Inicialmente, destaco que apresentei as indicações solicitando a implantação de parede de escalada (1725/ 2016), a instalação de ancoradouro para a prática de slackline (1814/ 2016), e a disponibilização da piscina municipal para a prática, campeonatos e treinos de waterline (1923/ 2017).
O slackline é um esporte de equilíbrio sobre uma fita elástica esticada entre dois pontos, o que permite ao praticante andar e fazer manobras. O waterline é a prática do slackline sobre a água, seja em piscinas, rios ou praias. E a escala é esporte que utiliza técnicas e movimentos específicos com o objetivo de subir uma montanha ou muro artificial.
O Parque Municipal destina-se prioritariamente à realização de feiras, exposições e eventos sociais, culturais e esportivos entre outros, estando sobre a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer. Além de contar com o Ginásio Municipal de Esportes “Vereador Pedro Ezequiel da Silva”, o qual recebe jogos esportivos, festivais de danças, shows, palestras e eventos das mais diversas práticas esportivas.
Para que o parque receba está práticas esportivas há necessidade de instalação de estruturas, tais como: ancoradouros para slackline no antigo campo de areia ao lado do Palco 2, parede de escala na lateral do Pavilhão Industrial e a cessão da piscina municipal para a prática de waterline. Com estas ações os atletas valinhenses e a cidade poderão realizar treinos e competições.
Solicita também que seja encaminhadas cópias desta Moção ao Prefeito, ao Secretário de Esportes e Lazer e ao praticando de slackline e skate Artur Damo. 

Valinhos, 09 de março de 2018.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Indicação nº 812/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 

                                   O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar operação tapa buracos na Rua Engenheiro Silvio Natalino Spiandortelli, confluência com Rua José Carlos Ferrari.


Justificativa:
       Esse vereador, a pedido de munícipes e por ter visitado o local, faz a presente indicação. 

Valinhos, 12 de março de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Indicação nº 811/2018

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 

                                    O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Refazer pintura no piso da quadra do Bairro Santa Gertrudes.


Justificativa:
      Esse vereador, a pedido de munícipes e por ter visitado o local, faz a presente indicação. 

Valinhos, 12 de março de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Indicação nº 810/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 

                              O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar operação tapa buracos na bifurcação da Rua João Previtalle, sentido centro.


Justificativa:
       Esse vereador, a pedido de munícipes e por ter visitado o local, faz a presente indicação. 

Valinhos, 12 de março de 2018.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Indicação nº 809/2018


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 

                                    O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Fazer manutenção, corte de mato e limpeza na quadra do Bairro Santa Gertrudes e arredores.


Justificativa:
        Esse vereador, a pedido de munícipes, por ter visitado o local e verificado que a quadra é o único espaço recreativo que atende os moradores do bairro, faz a presente indicação. 

Valinhos, 12 de março de 2018.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB