19 de mar. de 2018

Emenda nº 01/2018


Os vereadores que abaixo subscrevem apresentam para apreciação do Plenário a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 49/2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à Câmara Municipal das demandas judiciais nas quais a Prefeitura seja parte”, na forma que especifica:
                              
EMENDA Nº  01/2018

Inclui o § 3º ao Art. 1º do PL nº 49/2018, nos seguintes termos. 

 Art. 1º - ...
§ 3º. Exclui-se das notificações os processos de Execuções Fiscais.” 



Justificativa:
A presente emenda justifica-se para aperfeiçoar o referido projeto, para atingir os fins desejados e em razão do número elevado de processos de Execuções Fiscais. 

Valinhos, 15 de março de 2018. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 
                                          
André Amaral
Vereador - PSDB 

Franklin Duarte de Lima
Vereador - PSDB

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