Os vereadores que abaixo subscrevem
apresentam para apreciação do Plenário a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 49/2018,
que “dispõe
sobre a obrigatoriedade de comunicação à Câmara Municipal das demandas
judiciais nas quais a Prefeitura seja parte”, na forma que especifica:
EMENDA Nº 01/2018
Inclui
o § 3º ao Art. 1º do PL nº 49/2018, nos seguintes termos.
Art. 1º -
...
§
3º. Exclui-se das notificações os processos de Execuções
Fiscais.”
Justificativa:
A
presente emenda justifica-se para aperfeiçoar o referido projeto, para atingir
os fins desejados e em razão do número elevado de processos de Execuções
Fiscais.
Valinhos, 15 de março
de 2018.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
André Amaral
Vereador - PSDB
Franklin Duarte de
Lima
Vereador - PSDB
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