14 de nov. de 2014

Banheiros químicos adaptados

LEI Nº 5.062
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço público cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.

§ 1º. Deverá constar no alvará, licença ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do
cumprimento do estabelecido neste artigo.

§ 2º. A quantidade de módulos adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento, obedecida a quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de banheiros químicos previstos para o evento.

Art. 2°. A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa equivalente a 05 (cinco) UFMVs, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de novembro de 2014.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais

SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

P.L. 137/14 – Autógrafo nº 93/14 – Proc. nº 3.158/14-CMV – Proc. n° 17.987/2014-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Rodrigo Vieira Braga Fagnani – Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1426, de 14/11/2014.

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