LEI Nº 5.062
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos
adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem
cadeira de rodas e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município
de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80,
inciso II, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da
instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço público cedido a
terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
§ 1º. Deverá constar no alvará, licença ou autorização
para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do
cumprimento do estabelecido neste artigo.
§ 2º. A quantidade de módulos adaptados deverá
ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios
estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento,
obedecida a quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de banheiros químicos
previstos para o evento.
Art. 2°. A infração ao disposto nesta Lei acarretará
ao infrator multa equivalente a 05 (cinco) UFMVs, sendo aplicada em dobro no caso
de reincidência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de novembro de 2014.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais
SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
P.L. 137/14 – Autógrafo nº 93/14 – Proc. nº
3.158/14-CMV – Proc. n° 17.987/2014-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na
forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores José Osvaldo Cavalcante
Beloni e Rodrigo Vieira Braga Fagnani – Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim
Municipal nº 1426, de 14/11/2014.
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