Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O
Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta,
nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre o exercício da
atividade de Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas” para
apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito
Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que
segue.
Justificativa:
O presente projeto de
lei tem como objetivo geral fomentar o empreendedorismo, propiciar
oportunidades de formalização do comércio de comida de rua, e ainda, promover o
uso democrático e inclusivo do espaço público, além de gerar empregos
diretos e indiretos.
Fomenta na área da
gastronomia um instrumento de inclusão social, pois torna-se uma fonte de
renda alternativa aos comerciantes e complementa o abastecimento e a oferta de
alimentos em locais pouco servidos de bares e restaurantes ou, até mesmo, pela
gastronomia envolvida na escolha de um quitute, doce ou refeição preparada
tradicionalmente na rua.
Pesquisas recentes
mostram que mais de 65% da população brasileira come fora de casa e, desse
total, a metade pertence à classe “C” em busca de preço, qualidade e
rapidez.
Além da necessidade
de regulamentar esse tipo de comércio, temos o aumento na arrecadação municipal
e o uso adequado do espaço público.
Encontramos na comida
de rua, alternativas de refeições por um preço atrativo. Esta atividade já
amplamente difundida no EUA, onde é denominada food truck.
O
Projeto em tela limita-se apenas a definir o conceito de food truck, sendo que todas as questões atinentes à ocupação dos
espaços públicos, ao preço público, ao armazenamento e à venda de alimentos são
remetidas à legislação já existente sobre o assunto.
Assim
como, a atividade de food truck realizado em equipamento
montado em veículo automotor ou em reboque, a modalidade food bike, também, tem
acompanhado esse crescimento, revelando-se uma tendência consolidada e
merecedora de respaldo legal.
Assim
sendo, peço a colaboração dos colegas vereadores para aprovar a presente proposição,
que visa disciplinar e conceituar o exercício da atividade de food
truck e food bike.
Nestes termos,
submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis,
por sua importância e alcance social.
Valinhos, 23 de novembro
de 2015.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 159/2015
Dispõe sobre o
exercício da atividade de Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas, e
dá outras providências.
..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas deverá atender aos
termos fixados nesta Lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei,
entende-se como Food Trucks, o
comércio de alimentos e bebidas preparados para o consumo realizado em equipamentos
montados em veículo automotor ou em reboque, de caráter permanente ou eventual,
de modo estacionário e itinerante tais como:
I
- trailers;
II
- furgões;
III
- congêneres.
Parágrafo
único - Esta lei também se aplica a alimentos comercializados em carrinhos ou
tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada
ou carregada pela força humana, tais como: bicicletas e triciclos,
compreendendo as chamadas Food Bikes.
Art. 3º - A
ocupação dos espaços públicos destinados ao Food
Truck em logradouros, áreas e vias públicas será deferida nos teremos da
legislação vigente.
Art. 4º - O preço público
devido pela ocupação da área será definido pelo Poder Público competente.
Art. 5º - O armazenamento,
transporte, manipulação e venda de alimentos deverá observar as legislações
sanitárias no âmbito federal, estadual e municipal.
Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos
...
Prefeito Municipal