30 de nov. de 2015

Requerimento nº 1880/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em ata, “Voto de Pesar” pelo falecimento do jovem Guilherme Kruger de Castro, ocorrido aos vinte e sete dias do mês novembro, desse ano.


Justificativa:       
Guilherme, faleceu aos 19 anos, deixando a mãe, Sra. Cristina Kruger de Castro e o pai, Sr. Marcelo Gomes de Castro. Seu falecimento representa perda irreparável aos familiares e amigos aos quais externo minha solidariedade.
Requeremos ainda seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade.

Valinhos, 30 de novembro de 2.015.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Requerimento nº 1879/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.


                                               O vereador Rodrigo Fagnani Popó, requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em ata “Voto de Pesar pelo falecimento do sr. Celso Eduardo Favero.


Justificativa:       
Sr. Celso Eduardo Favero, cinquenta e três anos, casado, faleceu aos vinte e oito dias do mês de novembro deste ano, deixando viúva srª Cinthya Aparecida Simões Favero e filha Caroline Favero
Seu falecimento representa uma perda irreparável entre familiares e amigos.
Requeremos, ainda, seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade.

Valinhos, 30 de novembro de 2.015.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

25 de nov. de 2015

SMS emergência

A Polícia Militar de São Paulo está implantou serviço para receber chamadas de emergência por SMS, que tem por o objetivo facilitar o chamado de emergência para quem tem deficiência auditiva ou oral.

O serviço de atendimento de emergência SMS-E, no Estado de São Paulo, será de uso exclusivo para o Cadastro de Pessoa Surda, de pessoa com deficiência auditiva ou da fala; e para utilizá-lo, essas pessoas deverão se cadastrar nas Unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nas Associações para pessoa com deficiência, Escolas para PcD, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Delegacia para Pessoa com Deficiência. 

Fonte: portal da Polícia Militar de São Paulo.

24 de nov. de 2015

Requerimento nº 1851/2015

  Senhor Presidente,
             
                                      O vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em ata Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. João Luiz de Souza, ocorrido aos vinte e um dias de mês novembro, desse ano.



Justificativa:      
          João Luiz, faleceu aos 42 anos, deixando a mãe, Sra. Georgina Batista de Souza, e o irmão, Antônio Lázaro de Souza. Seu falecimento representa uma perda irreparável aos familiares e amigos aos quais externo minha solidariedade.
     Requeremos ainda seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade.
  
Valinhos, 24 de novembro de 2.015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Requerimento nº 1850/2015

 Senhor Presidente,

                                     O vereador Rodrigo Fagnani Popó, requer, nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, seja consignado em ata Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Domingos Mucci.


Justificativa:       
Sr. Domingos Mucci, noventa e três anos, casado, faleceu aos vinte e três dias do mês de novembro deste ano, deixando viúva a srª Alice Favero Mucci e os filhos Neusa, Nanci, Maria Alice e Domingos Junior.                                                
           Seu falecimento representa uma perda irreparável entre familiares e amigos.
      Requeremos, ainda, seja guardado pelo Plenário um minuto de silêncio em sua derradeira homenagem e, posteriormente, enviado à família enlutada as condolências desta Edilidade.
  
Valinhos, 24 de novembro de 2.015.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

23 de nov. de 2015

Projeto de Lei nº 159/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre o exercício da atividade de Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.




Justificativa:
O presente projeto de lei tem como objetivo geral fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização do comércio de comida de rua, e ainda, promover o uso democrático e inclusivo do espaço público, além de gerar  empregos diretos e indiretos.
Fomenta na área da gastronomia  um instrumento de inclusão social, pois torna-se uma fonte de renda alternativa aos comerciantes e complementa o abastecimento e a oferta de alimentos em locais pouco servidos de bares e restaurantes ou, até mesmo, pela gastronomia envolvida na escolha de um quitute, doce ou refeição preparada tradicionalmente na rua.
Pesquisas recentes mostram que mais de 65% da população brasileira come fora de casa e, desse total, a metade pertence à classe “C” em busca de preço, qualidade e rapidez. 
Além da necessidade de regulamentar esse tipo de comércio, temos o aumento na arrecadação municipal e o uso adequado do espaço público.
Encontramos na comida de rua, alternativas de refeições por um preço atrativo. Esta atividade já amplamente difundida no EUA, onde é denominada food truck.
O Projeto em tela limita-se apenas a definir o conceito de food truck, sendo que todas as questões atinentes à ocupação dos espaços públicos, ao preço público, ao armazenamento e à venda de alimentos são remetidas à legislação já existente sobre o assunto.
Assim como, a atividade de food truck realizado em equipamento montado em veículo automotor ou em reboque, a modalidade food bike, também, tem acompanhado esse crescimento, revelando-se uma tendência consolidada e merecedora de respaldo legal.
Assim sendo, peço a colaboração dos colegas vereadores para aprovar a presente proposição, que visa disciplinar e conceituar o exercício da atividade de food truck e food bike.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.
  
Valinhos, 23 de novembro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

PROJETO DE LEI Nº 159/2015 

Dispõe sobre o exercício da atividade de Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas, e dá outras providências.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
                                                          
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas deverá atender aos termos fixados nesta Lei.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como Food Trucks, o comércio de alimentos e bebidas preparados para o consumo realizado em equipamentos montados em veículo automotor ou em reboque, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante tais como:

I - trailers;
II - furgões;
III - congêneres.

Parágrafo único - Esta lei também se aplica a alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana, tais como: bicicletas e triciclos, compreendendo as chamadas Food Bikes.

Art. 3º - A ocupação dos espaços públicos destinados ao Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas será deferida nos teremos da legislação vigente.

Art. 4º - O preço público devido pela ocupação da área será definido pelo Poder Público competente.

Art. 5º - O armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos deverá observar as legislações sanitárias no âmbito federal, estadual e municipal.
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos

...                   

Prefeito Municipal

Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 143/2015

O vereador Rodrigo Fagnani Popó, com base no Parecer Jurídico nº 373/2015 ao Projeto de Lei nº 143/2015, apresenta a seguinte Emenda.         

EMENDA Nº 01/2015

Altera redação do Art. 2º e suprime o parágrafo único no Art. 3º, nos seguintes termos.


Art. 2º - O Dia Municipal do Rock “Almir Stones” tem como objetivo valorizar o movimento rock.

Suprime o parágrafo único do Art. 3º.

Justificativa:
          A presente emenda justifica-se para aperfeiçoar o referido projeto, tendo por escopo o Parecer Jurídico exarado pela Diretoria Jurídica e o Ofício nº 06/2015 da CJR.
  
Valinhos, 23 de novembro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

11 de nov. de 2015

Moção nº 146/2015

Senhor Presidente
Senhores Vereadores
           
                                                           O Vereador Rodrigo Fagnani “Popó” requer, nos termos regimentais, a apreciação e aprovação, pelo Plenário, da presente Moção de Apoio ao Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Clayton Roberto Machado, e ao Secretário da Educação de Valinhos, Senhor  Danilo Sérgio Sorroce para que envidem esforços à implantação de creche na estrutura predial, hoje, utilizada pela Escola Estadual Professor Américo Belluomini, visando a criação de novas vagas “creche”, para atendimento em tempo integral das crianças de 4 meses a quatro anos incompletos.


Justificativa:
Considerando o anúncio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, acerca da reorganização do ensino escolar e listagem das 94 escolas da rede estadual que serão disponibilizadas, ou seja, que terão seus prédios reaproveitados para outro uso educacional.
Considerando que a Escola Estadual Professor Américo Belluomini, localizada à Vila Progresso, em Valinhos consta da listagem das escolas que serão disponibilizadas à Prefeitura Municipal de Valinhos ou ao Centro Paula Souza.
Considerando o déficit de vagas em creche em Valinhos de, aproximadamente, quatrocentas novas solicitações de vagas para o próximo ano.
Considerando que o governo de Dilma Rousseff prometeu 6 mil creches e unidades pré-escolares, a nível Brasil, no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e até o balanço final de 2.014, menos de 20% constava como realizado. A exemplo, temos as obras da creche do Jardim Nova Palmares que aguardam liberação de recursos do Governo Federal para sua implementação.
Considerando a crise que assola nosso país, projetos estão sendo adiados, cortes de funcionários deixam de ser exceções e passam a constar da rotina de empresas de todos os tamanhos, acarretando cortes em gastos familiares e consequente migração de alunos da rede de ensino particular à pública. Mães que antes cuidavam dos filhos, passam a trabalhar para ajudar no orçamento familiar, igualmente, incrementando demanda de novas vagas à rede municipal.
Dessarte, proponho à Plenária, na forma regimental, após ouvido o Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Clayton Roberto Machado e ao Secretário da Educação Senhor Danilo Sérgio Sorroce, na seguinte forma enunciada: A Câmara Municipal de Valinhos APOIA o Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Clayton Machado, e o Secretário da Educação de Valinhos, Senhor Danilo Sérgio Sorroce, para que envidem esforços para a implantação de creche na estrutura predial, hoje, utilizada pela Escola Estadual Professor Américo Belluomini, visando a criação de novas vagas “creche”, para atendimento em tempo integral das crianças de 4 meses a quatro anos incompletos, reprimindo demanda crescente.
Ante o exposto, após aprovação da presente Moção de Apoio, pelo Plenário, sejam encaminhadas cópias, ao Senhor Prefeito Clayton Roberto Machado e ao Senhor Secretário Danilo Sérgio Sorroce.

Valinhos, 09 de novembro de 2.015.


Rodrigo Fagnani Popó
Vereador (PSDB)

9 de nov. de 2015

Projeto de Lei nº 152/2015

Exmo. Sr. Presidente
Nobres Vereadores

Cumprimentado os nobres edis, os vereadores Paulo Roberto Montero, Aldemar Veiga Junior e Rodrigo Vieira Fagnani, encaminham para a devida apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Dá nova redação ao inciso VII, do art. 5º, da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, redação dada pela Lei nº 3.793 de 14 de junho de 2004”.


Justificativa: 
O presente Projeto de Lei visa adequar o volume e o horário de música ao vivo frente à realidade atual do município, nas ruas e avenidas estritamente comerciais, tornando possível apresentações de voz e violão, duplas ou conjuntos musicais, som ambiente e outros tipos, dentro dos limites da razoabilidade, nunca ultrapassando 85 decibéis. Dessa forma, o inciso VII, do artigo 5º, da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, redação dada pela Lei nº 3.793, de 14 de junho de 2004 deverá ser alterado.
Necessário informar, que diversos municípios brasileiros adequaram suas normas de Sossego e Bem Estar Público, pois, com o crescimento populacional aliado com o avanço da sociedade se faz oportuno adequar a legislação vigente.
Neste sentido, serão autorizados a executar música ao vivo os estabelecimentos comerciais estabelecidos, aos Corredores de Nível 2, conforme dispõe a Lei nº 3.841, de 21 de dezembro de 2004 (Plano Diretor III do Município de Valinhos). Dessa forma, propõe a execução de música ao vivo até ás 23 horas dentro de padrões aceitáveis para os frequentadores de estabelecimentos comerciais presentes nessas regiões.
Portanto, o presente Projeto de Lei vem de encontro com a necessidade da população que busca entretenimento e da centena de músicos valinhenses que hoje praticamente estão impossibilitados de trabalhar e divulgar os seus talentos, possibilitando dentro dos preceitos razoáveis, um maior período de lazer para os cidadãos valinhenses.
Ante o exposto, solicita-se aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação deste projeto, por sua relevante importância.

Valinhos, 6 de novembro de 2015.
  
PAULO ROBERTO MONTERO
VEREADOR -PSDB
  
ALDEMAR VEIGA JUNIOR
VEREADOR - DEM
  
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
VEREADOR - PSDB

Projeto de Lei nº 152/2015

“Dá nova redação ao inciso VII, do art. 5º, da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, redação dada pela Lei nº 3.793 de 14 de junho de 2004”. 

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. O inciso VII, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.490, de 22 de junho de 1992, redação dada pela Lei nº 3.793, de 14 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5º...
...
VII – Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares, estabelecidos em Corredores de Nível 2, estão autorizados, mesmo não constando da atividade, a executar música ao vivo de quinta a domingo, véspera de feriados e feriados, desde que não ultrapassem os limites de:
  1. 85 db. (oitenta e cinco decibéis) das 19 às 23 horas;
  2. 55 db. (cinquenta e cinco decibéis) das 23 às 24 horas;
  3. 45 db. (quarenta e cinco decibéis) das 24 às 4 horas.

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Prefeitura do Município de Valinhos,
Aos

Clayton Roberto Machado

       Prefeito Municipal