Exmo. Sr. Presidente
Nobres Vereadores
Cumprimentado
os nobres edis, os vereadores Paulo
Roberto Montero, Aldemar Veiga Junior e Rodrigo Vieira Fagnani, encaminham
para a devida apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Dá
nova redação ao inciso VII, do art. 5º, da Lei nº 2.490, de 22 de junho de
1992, redação dada pela Lei nº 3.793 de 14 de junho de 2004”.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa adequar
o volume e o horário de música ao vivo frente à realidade atual do município,
nas ruas e avenidas estritamente comerciais, tornando possível apresentações de
voz e violão, duplas ou conjuntos musicais, som ambiente e outros tipos, dentro
dos limites da razoabilidade, nunca ultrapassando 85 decibéis. Dessa forma, o
inciso VII, do artigo 5º, da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, redação dada
pela Lei nº 3.793, de 14 de junho de 2004 deverá ser alterado.
Necessário informar, que diversos
municípios brasileiros adequaram suas normas de Sossego e Bem Estar Público,
pois, com o crescimento populacional aliado com o avanço da sociedade se faz
oportuno adequar a legislação vigente.
Neste sentido,
serão autorizados a executar música ao vivo os estabelecimentos comerciais
estabelecidos, aos Corredores de Nível 2, conforme dispõe a Lei nº 3.841, de 21
de dezembro de 2004 (Plano Diretor III do Município de Valinhos). Dessa forma,
propõe a execução de música ao vivo até ás 23 horas dentro de padrões
aceitáveis para os frequentadores de estabelecimentos comerciais presentes
nessas regiões.
Portanto,
o presente Projeto de Lei vem de encontro com a necessidade da população que
busca entretenimento e da centena de músicos valinhenses que hoje praticamente
estão impossibilitados de trabalhar e divulgar os seus talentos, possibilitando
dentro dos preceitos razoáveis, um maior período de lazer para os cidadãos
valinhenses.
Ante o
exposto, solicita-se aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a
aprovação deste projeto, por sua relevante importância.
Valinhos, 6 de novembro de 2015.
PAULO ROBERTO MONTERO
VEREADOR -PSDB
ALDEMAR VEIGA JUNIOR
VEREADOR - DEM
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
VEREADOR - PSDB
Projeto de Lei nº 152/2015
“Dá
nova redação ao inciso VII, do art. 5º, da Lei nº 2.490, de 22 de junho de
1992, redação dada pela Lei nº 3.793 de 14 de junho de 2004”.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. O inciso VII, do artigo 5º, da Lei
Municipal nº 2.490, de 22 de junho de 1992, redação dada pela Lei nº 3.793, de
14 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º...
...
VII – Bares,
Restaurantes, Lanchonetes e Similares, estabelecidos em Corredores de Nível 2,
estão autorizados, mesmo não constando da atividade, a executar música ao vivo
de quinta a domingo, véspera de feriados e feriados, desde que não ultrapassem
os limites de:
- 85 db. (oitenta e cinco decibéis) das 19 às 23 horas;
- 55 db. (cinquenta e cinco decibéis) das 23 às 24 horas;
- 45 db. (quarenta e cinco decibéis) das 24 às 4 horas.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura
do Município de Valinhos,
Aos
Clayton
Roberto Machado
Prefeito
Municipal
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