23 de nov. de 2015

Projeto de Lei nº 159/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre o exercício da atividade de Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.




Justificativa:
O presente projeto de lei tem como objetivo geral fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização do comércio de comida de rua, e ainda, promover o uso democrático e inclusivo do espaço público, além de gerar  empregos diretos e indiretos.
Fomenta na área da gastronomia  um instrumento de inclusão social, pois torna-se uma fonte de renda alternativa aos comerciantes e complementa o abastecimento e a oferta de alimentos em locais pouco servidos de bares e restaurantes ou, até mesmo, pela gastronomia envolvida na escolha de um quitute, doce ou refeição preparada tradicionalmente na rua.
Pesquisas recentes mostram que mais de 65% da população brasileira come fora de casa e, desse total, a metade pertence à classe “C” em busca de preço, qualidade e rapidez. 
Além da necessidade de regulamentar esse tipo de comércio, temos o aumento na arrecadação municipal e o uso adequado do espaço público.
Encontramos na comida de rua, alternativas de refeições por um preço atrativo. Esta atividade já amplamente difundida no EUA, onde é denominada food truck.
O Projeto em tela limita-se apenas a definir o conceito de food truck, sendo que todas as questões atinentes à ocupação dos espaços públicos, ao preço público, ao armazenamento e à venda de alimentos são remetidas à legislação já existente sobre o assunto.
Assim como, a atividade de food truck realizado em equipamento montado em veículo automotor ou em reboque, a modalidade food bike, também, tem acompanhado esse crescimento, revelando-se uma tendência consolidada e merecedora de respaldo legal.
Assim sendo, peço a colaboração dos colegas vereadores para aprovar a presente proposição, que visa disciplinar e conceituar o exercício da atividade de food truck e food bike.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.
  
Valinhos, 23 de novembro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

PROJETO DE LEI Nº 159/2015 

Dispõe sobre o exercício da atividade de Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas, e dá outras providências.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
                                                          
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas deverá atender aos termos fixados nesta Lei.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como Food Trucks, o comércio de alimentos e bebidas preparados para o consumo realizado em equipamentos montados em veículo automotor ou em reboque, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante tais como:

I - trailers;
II - furgões;
III - congêneres.

Parágrafo único - Esta lei também se aplica a alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana, tais como: bicicletas e triciclos, compreendendo as chamadas Food Bikes.

Art. 3º - A ocupação dos espaços públicos destinados ao Food Truck em logradouros, áreas e vias públicas será deferida nos teremos da legislação vigente.

Art. 4º - O preço público devido pela ocupação da área será definido pelo Poder Público competente.

Art. 5º - O armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos deverá observar as legislações sanitárias no âmbito federal, estadual e municipal.
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos

...                   

Prefeito Municipal

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