LEI Nº 5.246, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Institui no Município de Valinhos o dia
municipal do rock “Almir Stones”.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído no Município de
Valinhos o dia municipal do rock “Almir Stones”, a ser celebrado anualmente no dia
dez de abril.
Art. 2º. O dia municipal do rock “Almir Stones” tem como objetivo
valorizar o movimento rock.
Art. 3º. As comemorações alusivas ao dia municipal
do rock “Almir Stones”, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário
oficial de eventos comemorativos do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura do Município de
Valinhos, aos 10 de março de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais
ANDRÉ
LUIZ DOS REIS
Secretário de Cultura e Turismo
P.L. 143/15 - Autógrafo nº 03/16 - Proc. nº 5.164/16-CMV
– Proc. n° 5.495/2016-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na
forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira
Braga Fagnani Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto
não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1496, de 11/03/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário