A lei que estabelece o volume e horários
permitidos para apresentações com música ao vivo em bares e restaurantes de
Valinhos, nas vias classificadas como “Corredor de Nível 2”, foi publicada
nesta sexta-feira (18).
De acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, se
enquadram nessa classificação avenidas de grande fluxo, como a dos Esportes e
Independência. A lei é de iniciativa minha e dos vereadores Paulo Montero (PSDB) e Veiga (DEM).
O texto libera a música ao vivo de quinta a
domingo, vésperas de feriados e feriados, desde que o nível de ruído não
ultrapasse os 60 decibéis, entre as 19h e 22h; os 55 decibéis, entre 22h e 0h;
e os 45 decibéis, entre 0h e 4h.
Ressalto que é preciso
adequar a legislação à realidade do município. Além de faltar
opções de lazer e entretenimento na cidade, os artistas valinhenses estão
impossibilitados de trabalhar e de divulgar seus trabalhos.
Fonte: Departamento de Comunicação CMV.
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