Lei
n.º 5.346 de 19 de outubro de 2016.
Denomina “Rua
Duvílio Bandina” a Rua 4 do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro
Samambaia.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º. É denominada “Rua Duvílio Bandina” a Rua 4 do Loteamento Residencial Vila
do Sol, Bairro Samambaia, com início no balão de retorno e término na Rua 2 do
mesmo loteamento.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 19 de outubro de
2016.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
ODAIR PELISSARI
Secretário de
Transportes e Trânsito
Do P.L. nº 82/16 - Aut. nº 101/16 - Proc. nº
2.610/16-CMV - Proc. Nº 19.385/2016-PMV
Conferida, numerada e datada neste
Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador
Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e
Institucionais
Este texto não substitui o publicado no BM nº 1528,
de 21 de outubro de 2016, pág. 9.
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