21 de out. de 2016

Duvílio Bandina

Lei n.º 5.346 de 19 de outubro de 2016.

Denomina “Rua Duvílio Bandina” a Rua 4 do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro Samambaia.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É denominada “Rua Duvílio Bandina” a Rua 4 do Loteamento Residencial Vila do Sol, Bairro Samambaia, com início no balão de retorno e término na Rua 2 do mesmo loteamento.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de outubro de 2016. 

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal 

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ODAIR PELISSARI
Secretário de Transportes e Trânsito

Do P.L. nº 82/16 - Aut. nº 101/16 - Proc. nº 2.610/16-CMV - Proc. Nº 19.385/2016-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no BM nº 1528, de 21 de outubro de 2016, pág. 9.

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