31 de out. de 2017

Brinquedos Adaptados

LEI Nº 5.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Mu­nicípio de Valinhos deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no "caput" deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normali­zação e Qualidade Industrial - Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.



Art. 2º. As praças e parques em que serão instalados os brinquedos adaptados devem oferecer acessibilidade da estrutura desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas (universalidade) com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3º. Os espaços de lazer que receberem os brinquedos adaptados devem conter placas de informação quanto ao uso adequado.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota­ções orçamentárias próprias.

Art. 5°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

P.L. 135/17 - Aut. nº 151/17 - Proc. nº 2.869/17-CMV - Proc. n° 19.001/17-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vere­adores Monica Valéria Morandi Xavier da Silva e Rodrigo Vieira Fagnani Popó.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - SAJI 


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1590, de 31/10/2017, pág. 2.

20 de out. de 2017

Redondel

LEI Nº 5.526, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.362/2016, que denomina "Chiquinho Juliato" o Redondel de Areia localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições, na forma e condições que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR,Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterada a redação do art. 1º da Lei nº 5.362, de 16 de novembro de 2017, que denomina "Chiquinho Juliato" o Redondel de Areia localizado no Parque Munici­pal de Feiras e Exposições, nos seguintes termos:

Art. 1º. É denominado "Chiquinho Juliato" o Redondel de Areia localizado no Parque Municipal de Feiras e Ex­posições "Monsenhor Bruno Nardini", utilizado para prática de atividades esportivas, eventos culturais, religiosos e provas de muares e equinos, baliza, três tambores e hipismo clássico.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Esportes e Lazer

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vere­adores Alécio Maestro Cau e Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1587, de 20/10/2017, pág. 1.

6 de out. de 2017

Denomina Semana da Juventude

LEI Nº 5.519, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Denomina “Alessandra Rezende” a Semana da Juventude, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É denominada “Alessandra Rezende”, a Semana Municipal da Juventude instituída pela Lei nº 4.468, de 28 de setembro de 2009.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos 04 de outubro de 2017, 121º do Distrito de Paz, 62º do Município e 12º da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

P.L.176/17 - Aut. nº 132/17 - Proc. nº 3.598/17-CMV – Proc. nº 13.554/09-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1583, de 06/10/2017, pág. 11.