LEI Nº 5.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a disponibilização de
brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de
lazer infantil, públicos e privados.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os parques e áreas de lazer
infantil, públicos e privados, instalados no Município de Valinhos deverão
disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no
"caput" deste artigo deverão estar de acordo com as normas de
segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos
será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder
Executivo.
Art. 2º. As praças e parques em que serão
instalados os brinquedos adaptados devem oferecer acessibilidade da estrutura
desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas
(universalidade) com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º. Os espaços de lazer que receberem os
brinquedos adaptados devem conter placas de informação quanto ao uso adequado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Essa Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de
2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE
JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO
JUNIOR
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e
Serviços Públicos
P.L. 135/17 - Aut. nº 151/17 - Proc. nº 2.869/17-CMV
- Proc. n° 19.001/17-PMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na
forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Monica Valéria
Morandi Xavier da Silva e Rodrigo Vieira Fagnani Popó.
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - SAJI
Este texto não substitui o
publicado no Boletim Municipal nº 1590, de 31/10/2017, pág. 2.
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