31 de out. de 2017

Brinquedos Adaptados

LEI Nº 5.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Mu­nicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Mu­nicípio de Valinhos deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no "caput" deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normali­zação e Qualidade Industrial - Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.



Art. 2º. As praças e parques em que serão instalados os brinquedos adaptados devem oferecer acessibilidade da estrutura desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas (universalidade) com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3º. Os espaços de lazer que receberem os brinquedos adaptados devem conter placas de informação quanto ao uso adequado.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota­ções orçamentárias próprias.

Art. 5°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

P.L. 135/17 - Aut. nº 151/17 - Proc. nº 2.869/17-CMV - Proc. n° 19.001/17-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vere­adores Monica Valéria Morandi Xavier da Silva e Rodrigo Vieira Fagnani Popó.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - SAJI 


Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1590, de 31/10/2017, pág. 2.

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