Sancionada lei que reduz tempo de contribuição da
pessoa com deficiência
Novas
regras entram em vigor em seis meses
Novas
regras para a aposentadoria das pessoas com deficiência foram publicadas no
Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (9). A norma reduz o tempo de
contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de
deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para
regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja
aplicada.
A LeiComplementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
No caso
de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos
de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de
contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de
segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de
contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28
anos para mulheres.
A lei
define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se
aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido
tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as
deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e
funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Sescom.
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