LEI N.º 4.974
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui a Semana da Pessoa com Deficiência na forma e condições que especifica.
Eng. LUIZ MAYR NETO, Prefeito em exercício do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída como Semana da Pessoa com Deficiência aquela que contenha o dia 3 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município.
§ 1º. A Semana será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da pessoa com deficiência, priorizando atividades nas áreas da cultura, esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos interessados.
§ 2º. Poderão ser ministradas palestras, seminários, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva de informação e entretenimento para os participantes durante essa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância da pessoa com deficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de fevereiro de 2014.
Eng. LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
REGINA MAURA DAROZ
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
P.L. nº 208/13 - Autógrafo nº 02/14 – Proc. nº 3.906/13-CMV
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este
texto não substitui o publicado no BM nº 1388, de 28/02/2014.
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