3 de fev. de 2014

Requerimento nº 83/2014

Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Ementa: Pedidos de informações referentes à confluência entre os  logradouros “Avenida Benjamin de França Paula”, “Rua Minoro Toyoda” e “Rua Antônio Martelli.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer nos termos regimentais após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os pedidos de informações subscritos no tangente ao Bairro do Vale Verde:
  1. É de conhecimento da Administração Municipal que nos arredores da confluência dos logradouros “Avenida Benjamim de França Paula”, “Rua Minoro Toyoda” e “Rua Antônio Martelli (antiga Rua 36)”, trechos não pavimentados: a) há grandes pedregulhos que impedem a livre passagem de cadeiras de rodas? b) reside um morador, criança, PcD (Pessoa com Deficiência) e usuário de cadeira de rodas com acesso restrito ao ponto de ônibus e escola do bairro por conta de não haver passeio público e/ ou cobertura asfáltica? Precisamente, residente, dentro da área da empresa Mercoplás, que se encontra na confluência da Avenida Benjamim de França Paula, 2290, com a Rua Antônio Martelli (antiga Rua 36).
  2. Há estudos e/ ou consta nos planos da Administração Municipal: a) o término do asfaltamento da Avenida Benjamim de França Paula até a confluência com a Rua Antônio Martelli (antiga Rua 36). Em afirmativo, qual a previsão? b) o término do asfaltamento da Rua Minoro Toyoda, altura da EMEB Profª Fany Moletta até a Avenida Benjamin de França Paula (1 quadra)? Em afirmativo, qual a previsão?
  3. Há, na Administração Municipal, protocolo e/ou procedimento, envolvendo o menor Rafael ISAC Diniz Ferreira, sua mãe Jaciaine Diniz Ferro ou sua avó Beatriz Paes Diniz? Em caso afirmativo, é possível disponibilizá-los física ou eletronicamente (popo@camaravalinhos.sp.gov.br)?




Justificativa:
Esse Vereador com base em questionamentos formulados por munícipes vem pelo presente Requerimento buscar informações para conhecer a realidade de nosso município no tangente à acessibilidade. Dessa forma, garantindo o direito/ liberdade de ir e vir à pessoas com deficiências, sem nenhum constrangimento.
Oportunamente, hoje, a mãe e a criança mencionadas possuem a liberdade restringida, dependendo, exclusivamente e, tão somente em horário comercial, dos seguranças das empresas vizinhas, nem sempre disponíveis, para auxiliar a mãe no trânsito com a cadeira de rodas. 

Valinhos, 03 de fevereiro de 2013.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador

Nenhum comentário:

Postar um comentário