26 de out. de 2015

Projeto de Lei nº 143/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui, no Município de Valinhos, o Dia Municipal do Rock” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue. 


Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Rock “Almir Stones”, em respeito à origem do rock, a atitude rock’n’roll, o princípio do interesse local e a história de vida do Almir Aparecido Cremasco, o Almir Stones, que teve sua vida ligada a este estilo musical.
Encontramos o verbete rock, na Wkipédia a enciclopédia livre, que o define nos seguintes termos: “É um termo abrangente que define um gênero musical de música popular que se desenvolveu durante e após a década de 1950. Suas raízes se encontram no rock and roll e no rockabilly que emergiram e se definiram nos Estados Unidos no final dos anos quarenta e início dos cinquenta e que, por sua vez, evoluíram do blues, da música country e do rhythm and blues. Outras influências musicais sobre o rock ainda incluem o folk, o jazz e a música clássica. Todas estas influências foram combinadas em uma estrutura musical simples baseada no blues que era ‘rápida, dançável e pegajosa’.”.
Faz parte da atitude rock’n’roll o protestar, reclamar e se fazer mostrar para a sociedade como algo não comum, pelos direitos e deveres, contra as mazelas da sociedade e o direito de opinião. O senso comum o rock como sinônimo de baderna, sexo e drogas, pessoas sem futuro. Mas esta visão não é real, o rock permite a liberdade de escolha e opinião, objetivando mostrar caminhos e formas de pensar diferentes. São horas de ensaio e técnica musical, não é barulho, é performance!
Saliento que, no dia 13 de julho, de cada ano, comemora-se o Dia Mundial do Rock, data esta instituída em razão do evento pop e de rock chamado “Live aid”, realizado em 13 de julho de 1985, com o objetivo de arrecadar fundos para as pessoas que passavam fome na Etiópia. Sendo realizado em grandes cidades como Londres, Filadélfia, Sydney, Moscou e Tokyo com transmissão para mais de 100 países, tendo um público estimado de 1,5 bilhão de pessoas.
O denominado Princípio do Interesse Local encontra respaldo na Constituição Federal, especificamente no inciso I do Art. 30, que compete ao município “legislar sobre assuntos de interesse local. No presente proposição encontra-se presente este particular interesse local, senão vejamos.
Na história de Valinhos, nenhuma outra pessoa representou o estilo de música e a atitude rock’n’roll como o Almir Aparecido Cremasco, conhecido por todos como Almir Stones, que trás em seu apelido a marca de uma das maiores banda de rock, até hoje está em atividade, decorridos mais de cinquenta anos de estrada, com diversas músicas que entraram para a história deste estilo musical, os The Rolling Stones, os quais são pura atitude rock’n’roll.
Almir faleceu aos 54 anos, no dia 30 de setembro, deixando sua marca na história de vida de seus familiares e amigos. Em razão da sua estreita ligação com o rock, foi escolhida a data de seu nascimento para celebrar o Dia Municipal do Rock, em nossa cidade.
Assim sendo, peço a colaboração dos colegas vereadores para aprovar a presente Proposição, que visa homenagear e celebrar a atitude rock.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 143/2015 

Institui, no Município de Valinhos, o Dia Municipal do Rock “Almir Stones”.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
                                              
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Valinhos, o Dia Municipal do Rock “Almir Stones”, a ser celebrado no dia 10 de abril de cada ano.

Art. 2º - O Dia Municipal do Rock “Almir Stones” tem como objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock;

II - Valorizar o movimento rock;

III - Disponibilizar espaços públicos para os músicos, desse estilo musical, apresentarem e divulgarem seus trabalhos;

IV - Fomentar políticas públicas, que propiciem o surgimento de novos grupos de rock;

V - Incentivar parcerias entre o primeiro, segundo e terceiro setores visando apoiar a celebração.

Art. 3º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Rock “Almir Stones”, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do município.

Parágrafo único - A programação envolverá a comunidade escolar e a população em geral, com palestras sobre artistas valinhenses que fizeram e fazem a história do rock em nossa cidade, além de apresentações ao vivo, descentralizadas ou não.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos
...                   

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 142/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. 

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “institui, no Município de Valinhos, a campanha educativa Multa Moral” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa a instituir a campanha Multa Moral, com o objetivo de sensibilizar e orientar a população quanto ao respeito às vagas exclusivas aos idosos, às pessoas com deficiência e as gestantes nos estacionamentos públicos e privados da nossa Cidade.
Tal iniciativa decorre do fato de que se tem tornado frequente a permanência de veículos não autorizados nas vagas adaptadas às necessidades de quem realmente precisa.
Para obter o direito de usufruir desses espaços, o idoso ou a pessoa com deficiência deve credenciar seu veículo na Secretaria de Transportes e Trânsito - STT, da qual recebe um cartão de identificação sobre a sua condição, que dever ser exposto no vidro do carro, a fim de poder estacionar livremente nas respectivas  vagas.
Segundo informações da STT, os motoristas que utilizam as vagas reservadas, para idosos e pessoas com deficiência, sem estarem habilitados estão sujeitos à multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e a 5 (cinco) pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além do recolhimento do veículo, alteração trazida pela Lei Brasileira de Inclusão. No entanto, muitas vezes, não é o suficiente para evitar tal situação, o que, para alguns, significa apenas “cinco minutinhos” pode significar muito para os que realmente necessitam daquela vaga.
As vagas existem para que essas pessoas não tenham que percorrer longas distâncias até o local em que precisam chegar. A ocupação ilegal da vaga pode significar uma consulta médica perdida, a ausência numa entrevista de emprego ou numa reunião importante, ou em qualquer outra situação que poderia ser evitada, caso o motorista infrator agisse com bom senso.
Para muitos, os problemas de trânsito são simplesmente administrativos. Se assim fosse, bastaria multar o infrator e a questão estaria resolvida. Outros acreditam que a inclusão nos currículos escolares de uma disciplina de educação para o trânsito definiria o comportamento das gerações futuras, eliminando o problema infracional.
Devemos ver a complexidade da situação com mais amplitude. A questão é administrativa e é educacional, mas não somente no âmbito da escola ou da multa de trânsito.
A educação para a mudança é, pois, política e não é feita somente em sala de aula. A sociedade se autoeduca e os agentes desse processo são os cidadãos. Nós podemos reinventar o mundo e devemos incluir nessa reinvenção a mudança do nosso olhar sobre o outro, um olhar mais fraterno, em especial quando esse outro sofre limitações que a maioria não sofre.
Esse é o fundamento da campanha educativa Multa Moral. Ela não possui valor pecuniário. Seu objetivo é apenas alertar e educar aquela parcela da população que não respeita os direitos humanos e desconsidera as necessidades das pessoas que fazem jus a direitos e garantias especiais, reforçando a advertência que já ocorre com a multa pecuniária (ainda que somente em estacionamentos públicos). É o exercício da educação política, apelando à consciência da cidadania, para que cada um de nós, na busca por responder aos seus próprios interesses, não massacre os direitos dos outros, seja por origem social ou por insuficiência física.
Nesse sentido, a campanha educativa Multa Moral consistirá na distribuição de folhetos informativos sobre o tema, bem como na aplicação de multa moral, em caso de utilização indevida das vagas reservadas, devendo, neste caso, o folheto ser colocado sobre o para-brisa do veículo ou entregue diretamente ao motorista infrator.
Assim sendo, peço a colaboração dos colegas vereadores para aprovar a presente proposição, que visa a auxiliar no atendimento aos direitos dos idosos,  das pessoas com deficiência e gestantes, preconizados pelo Estatutos correlatos e pela Constituição Federal.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 142/2015 

Institui, no Município de Valinhos, a campanha educativa Multa Moral nos termos que especifica.


..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
                                                          
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Valinhos, a campanha educativa Multa Moral, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes em estacionamentos públicos e privados.

Art. 2º - A campanha educativa Multa Moral desenvolver-se-á mediante:
I - distribuição de folhetos informando:

a) o direito de idosos, pessoas com deficiência e gestanges às vagas que lhes são reservadas;

b) a necessidade de se exibir, no painel do veículo, credencial para utilizar as vagas reservadas, bem como onde e como obtê-la; e

c) as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência;

II - aplicação de multa moral, em caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator.


Art. 3º - A distribuição dos folhetos e a aplicação de multa moral referidos nos incisos do Art. 2º desta Lei poderão ser realizada por qualquer cidadão, em locais como os que seguem:

I - áreas de estacionamentos públicos ou privados;

II - estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços;

III - eventos públicos;

IV - estabelecimentos escolares públicos ou privados; e

V - templos religiosos.


Art. 4º - A iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da multa da campanha instituída por esta Lei, nos termos do anexo I, e apor sua publicidade em até 1/6 (um sexto) da área destes, respeitada a legislação correlata em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos


...                   
Prefeito Municipal
  


ANEXO I - Modelo de Multa Moral


Projeto de Lei nº 141/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “altera a redação do § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3792/2004, que disciplina a utilização do passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.



Justificativa:
Visando facilitar a fiscalização do espaço livre para trânsito de pessoas, o § 1º necessita de aprimoramento.
Para garantir que as calçadas sirvam a sua função original é imprescindível que, mesmo quando admitida a instalação de atividades econômicas, reste sempre uma área livre para circulação de pessoas. Daí a necessidade de mudança da normativa.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 141/2015

Altera a redação do § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3792/2004, que disciplina a utilização do passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres na forma e condição que especifica.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a redação do § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3792/2004, que disciplina a utilização do passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres, nos seguintes termos:

“§ 1º - A ocupação restringe-se a dois terços (2/3) da largura do passeio, reservando-se uma faixa livre de um terço (1/3) para trânsito de pessoas, a ser demarcada em suas extremidades com tinta amarela, na largura de 0,10 m (dez centímetros), para sua visualização ao longo do passeio público fronteiriço aos estabelecimentos definidos no caput deste artigo.”

Art. 3º - Os estabelecimentos terão prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente lei para se adaptarem.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

....

              Prefeito Municipal

Requerimento nº 1688/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
           
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja inserto nos anais da Casa, Voto de Congratulações e Reconhecimento ao Fotoclube Valinhos pelo aniversário de três anos de fundação.



Justificativa:
No último dia 22 de outubro, o Fotoclube Valinhos completou 03 (três) anos de existencia com um bate papo de fotógrafos e o corte do bolo em comemoração ao aniversário, realizado na “sala de visita” do Adoniran Barbosa localizada no CACC, que é composta pela estátua de bronze do boêmio, que fica sentada na mesa de botequim, com uma cadeira vaga esperando a visita.
Durante os três anos de funcionamento, o Fotoclube Valinhos realizou diversas atividades com o objetivo de levar a fotografia local a um patamar mais elevado, apoiando e divulgando o desenvolvimento da arte foto­gráfica, disseminando conheci­mentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral.
Neste período foram realizadas saidas fotográficas, doze varais fotográficos, participação na 1ª Semana do Idoso “”Dia Mundial do Idoso” e 10 anos do Estatuto do Idoso”, duas semanas de FotoAtividade, contribuiu para os Cartões Postais dos pontos turísticos de Valinhos, ação melhore sua foto no perfil das midias digitais, sete fotos na rede, participação da 13ª Semana de Museus e dois bates papos de fotográfos. E diversos membros do Fotoclube Valinhos vêm participando dos concursos fotográfico da cidade e da região, sendo inclusive premiados nos mesmos.
Para conhecer mais sobre o Fotoclube Valinhos podemos entrar em contato por fotoclubevalinhos@uol.com.br ou pelo grupo na mídia social https://www.facebook.com/groups/fotoclubevalinhos.
Solicito a aprovação do presente Requerimento pelos senhores Vereadores e que certificado com o referido voto seja encaminho a Diretoria Executiva do Fotoclube Valinhos.

Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador 

Requerimento nº 1687/2015


Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
  
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Presidente da Câmara os seguintes pedidos de Informações: Qual o motivo da baixa qualidade sonora das transmissões das sessões pelos canais da NET? Em com relação às transmissões pela Internet quais os motivos das constantes quedas do sinal?



Justificativa:
Esse vereador, a pedido de munícipes e para conhecer a realidade dos fatos, faz o presente Requerimento.

Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Requerimento nº 1686/2015


Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Presidente da Câmara os seguintes pedidos de Informações: Qual o custo médio de um processo legislativo (moção, requerimento e indicação), relacionado aos seguintes itens: capa, folhas, servidores envolvidos, energia elétrica, impressão, etc? Por quantas etapas em média passa um processo legislativo, descrevê-las uma a uma? A Câmara possui Tabela de Temporariedade de documentos? Caso afirmativo: encaminhar a referida tabela e os ordenamentos jurídicos pertinentes.
  


Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.
  
Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Requerimento nº 1685/2015

Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Com relação às árvores existentes na Avenida Rigesa. Quais as espécies existentes na via? Existem pedidos de poda e corte de árvores? Caso afirmativo: encaminhar cópias dos pedidos. Há histórico de cupins nas árvores existentes na referida via? 



Justificativa:
Esse vereador, a pedido de munícipes e para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.


Valinhos, 26 de outubro de 2015.


Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Requerimento nº 1684/2015


Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
  
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: A Prefeitura possui lista de árvores invasoras? Caso afirmativo: encaminhar a listagem. Existe um plano de manejo para substituição destas árvores? O município possui mudas para doação? Quantas mudas existem atualmente? Como as pessoas, que desejarem fazer planteio de mudas, devem proceder para obter em as mudas?



Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.

Valinhos, 26 de outubro de 2015.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Indicação nº 3038/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
  
                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar estudos para retirar as taboas dos barramentos do Córrego Mathias, localizado na Praça Fortunato José Borin. 


Justificativa:
Esse vereador, a pedido de munícipes e por ter visitado o local, faz a presente Indicação. Destaco que, a finalidade dos três barramentos construídos é a contenção da vazão das águas nos dias de chuva para minimizar os riscos de enchentes, especialmente na região central da cidade.
  
Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Indicação nº 3037/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito e ao Presidente da Câmara a seguinte indicação: Realizar estudos para implantar a tramitação física dos processos legislativos, relacionados às indicações e aos requerimentos, oriundos da Câmara na Administração Pública.


Justificativa:
Esse vereador, visando redução de custo e o cumprimento do princípio constitucional da economicidade processual, faz a presente Indicação. Destaco que, a economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo. 
Como nos lembra Paulo Soares Bugarin, Subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, em seus artigo “O Princípio Constitucional da Economicidade”: “O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, à ideia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Ademais, é inegável que o princípio da economicidade se harmoniza integral e complementarmente com o princípio da eficiência, sendo deste, com efeito, corolário, e vice-versa.” (Extraído do site do jornal Correio Brasiliense e transcrito no site "O Neófito - Informativo Jurídico").
  
Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Indicação nº 3036/2015

Senhor Presidente
Senhores Vereadores:

                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar estudos para implantar o uso de lâmpadas LED na iluminação de prédios e próprios públicos.



Justificativa:
Esse vereador, a pedido de munícipes e por conhecer a tecnologia da lâmpada LED, faz a presente Indicação.
As lâmpadas LED são duas vezes mais eficientes do que as lâmpadas fluorescentes compactas, mais produtivas que as comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando menos energia. Trazendo os seguintes: a) vida útil (média de 50.000 horas), b) qualidade (insensíveis à vibração) c) energia (até 90% menos), d) radiação (não emite radiação UV), e) sem calor, f) substituição (economia considerável), g) enxofre (não utiliza) e h) recicláveis (troca só componentes desgastados).


Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

16 de out. de 2015

Elton Machado Barbosa

LEI Nº 5.185
DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Denomina “Rua Elton Machado Barbosa” a rua 2 do Loteamento Residencial Porto do Sol, bairro Capuava, com início na rua 1 e término no balão de retorno da rua 2 do mesmo loteamento.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É denominada “Rua Elton Machado Barbosa” a rua 2 do Loteamento Residencial Porto do Sol, bairro Capuava, com início na rua 1 e término no balão de retorno da rua 2 do mesmo loteamento.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de outubro de 2015.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

JOSÉ DE ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito

P.L. nº 46/15 - Autógrafo nº 99/15 - Proc. nº 1.995/15-CMV - Proc. nº 18.412/15-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1475, de 16/10/2015.


7 de out. de 2015

Pista de Skate

Apresentei indicação solicitando o apoio da Administração Pública para auxiliar na construção de uma pista de skate, localizada na antiga quadra do Jardim São Marcos. O pedido é reivindicação de atletas que querem espaço para praticar esporte.
Em outras indicações de minha autoria, peço melhorias para as pistas de skate da cidade. Na pista da Praça da Juventude, solicito a instalação de um bebedouro de alvenaria. 
Já na pista Rangap Trails, do Parque Municipal, requeiro o fornecimento de um caminhão com terra vermelha para ser utilizada na manutenção do piso das rampas.
As indicações foram encaminhadas à Prefeitura.

Fonte: Departamento de Comunicação da CMV.