26 de out. de 2015

Indicação nº 3037/2015

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito e ao Presidente da Câmara a seguinte indicação: Realizar estudos para implantar a tramitação física dos processos legislativos, relacionados às indicações e aos requerimentos, oriundos da Câmara na Administração Pública.


Justificativa:
Esse vereador, visando redução de custo e o cumprimento do princípio constitucional da economicidade processual, faz a presente Indicação. Destaco que, a economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo. 
Como nos lembra Paulo Soares Bugarin, Subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, em seus artigo “O Princípio Constitucional da Economicidade”: “O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, à ideia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Ademais, é inegável que o princípio da economicidade se harmoniza integral e complementarmente com o princípio da eficiência, sendo deste, com efeito, corolário, e vice-versa.” (Extraído do site do jornal Correio Brasiliense e transcrito no site "O Neófito - Informativo Jurídico").
  
Valinhos, 26 de outubro de 2015.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

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