Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja
encaminhada ao Senhor Prefeito e ao Presidente da Câmara a seguinte
indicação: Realizar estudos para implantar a tramitação física dos processos
legislativos, relacionados às indicações e aos requerimentos, oriundos da
Câmara na Administração Pública.
Justificativa:
Esse vereador, visando redução de custo e o
cumprimento do
princípio constitucional da economicidade processual, faz a presente Indicação. Destaco que, a
economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer
desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de
trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
Como
nos lembra Paulo Soares Bugarin, Subprocurador-geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, em seus artigo “O Princípio
Constitucional da Economicidade”: “O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das
ciências econômicas e de gestão, à ideia fundamental de desempenho qualitativo.
Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma
determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em
um dado cenário socioeconômico. Ademais, é inegável que o princípio da
economicidade se harmoniza integral e complementarmente com o princípio da
eficiência, sendo deste, com efeito, corolário, e vice-versa.” (Extraído do site do jornal Correio
Brasiliense e transcrito no site "O Neófito - Informativo Jurídico").
Valinhos, 26 de
outubro de 2015.
Rodrigo
Fagnani Popó
Vereador - PSDB
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