16 de out. de 2015

Elton Machado Barbosa

LEI Nº 5.185
DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Denomina “Rua Elton Machado Barbosa” a rua 2 do Loteamento Residencial Porto do Sol, bairro Capuava, com início na rua 1 e término no balão de retorno da rua 2 do mesmo loteamento.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É denominada “Rua Elton Machado Barbosa” a rua 2 do Loteamento Residencial Porto do Sol, bairro Capuava, com início na rua 1 e término no balão de retorno da rua 2 do mesmo loteamento.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de outubro de 2015.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

JOSÉ DE ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito

P.L. nº 46/15 - Autógrafo nº 99/15 - Proc. nº 1.995/15-CMV - Proc. nº 18.412/15-PMV

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1475, de 16/10/2015.


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