LEI Nº 5.185
DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina “Rua Elton Machado Barbosa” a
rua 2 do Loteamento Residencial Porto do Sol, bairro Capuava, com início na rua
1 e término no balão de retorno da rua 2 do mesmo loteamento.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada “Rua Elton Machado Barbosa”
a rua 2 do Loteamento Residencial Porto do Sol, bairro Capuava, com início na
rua 1 e término no balão de retorno da rua 2 do mesmo loteamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do
Município de Valinhos,
aos 13 de outubro de
2015.
CLAYTON ROBERTO
MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO
SAMPAIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
CÉSAR ANDRÉ CRUZ
BARDUCHI
Secretário de
Planejamento e Meio Ambiente
JOSÉ DE ALMEIDA
SOBRINHO
Secretário de
Transportes e Trânsito
P.L. nº 46/15 -
Autógrafo nº 99/15 - Proc. nº 1.995/15-CMV - Proc. nº 18.412/15-PMV
Conferida,
numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de
iniciativa do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.
Marcus Bovo de
Albuquerque Cabral
Departamento
Técnico-Legislativo
Secretaria de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim
Municipal nº 1475, de 16/10/2015.
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