29 de jan. de 2016

Fiscalização

Entre os projetos que devem ser discutidos e votados na primeira sessão de 2016, está o Projeto de Lei de minha autoria que pretende facilitar a fiscalização sobre o uso indevido de mesas e cadeiras nas calçadas que ficam em frente a bares e restaurantes, em Valinhos. 
A proposta prevê que o espaço permitido para uso dos estabelecimentos deverá ser demarcado com tinta amarela.
Fonte: Departamento de Comunicação CMV.

28 de jan. de 2016

Requerimento nº 30/2016


Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Quais as razões que levaram a mudança da entidade de atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista? Encaminhar cópia do edital de chamamento, propostas apresentadas, planos de trabalho e atas do processo de chamamento até o seu encerramento.
  

Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.
  
Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 29/2016

Para acessar a resposta clique aqui.
  
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Quais os ordenamentos jurídicos aplicados à contratação de serviços de atendimento à pessoa com deficiência no tangente a área de assistência social?


Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.

Valinhos, 26 de janeiro de 2016.

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 28/2016

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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: A Prefeitura firmou convênio com o INSTITUTO SER para atendimento de pessoa com deficiência? Houve licitação? Qual o número de atendidos? Valor e vigência? Encaminhar cópia dos convênios.


Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.

Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 27/2016


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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Quais os convênios firmados entre a Prefeitura e entidades de atendimento das pessoas com deficiência no período de 2014 até a presente data? Quais as modalidades de chamamento? Para todos ocorreu licitação? Qual a modalidade? Encaminhar cópias dos editais, convênios firmados, números de atendidos, valor e vigência. 


Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.

Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 26/2016

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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
  
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Quais os apontamentos do TCE-SP relacionados aos convênios da área de assistência social no tangente ao atendimento da pessoa com deficiência? Desde quando vem ocorrendo estes apontamentos? Encaminhar cópia dos mesmos.
  

Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento. 

Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 25/2016

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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Como serão realizadas as avaliações dos atendidos pela entidade vencedora do chamamento, antes assistidos pela ACESA? Serão aceitos laudos já existentes, de órgão e instituições de referencia, ou deverão ocorrer novas avaliações? E no caso de divergência como serão definidas as atividades e terapias?
  

Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.
  
Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Requerimento nº 24/2016

Para acessar a resposta clique aqui.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó requer, nos termos regimentais, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito os seguintes pedidos de Informações: Os atendidos oriundos da ACESA irão passar por atendimento em área especialmente destinada a elas na entidade vencedora do chamamento? Haverá segregação? Os profissionais da entidade vencedora do chamamento possuem formação e especialização no atendimento de pessoa com transtorno do espectro autista? Caso contrário: serão contratados profissionais com esta formação?


Justificativa:
Esse vereador, para conhecer a realidade de nosso Município, faz o presente Requerimento.
  
Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

Indicação nº 172/2016

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Incluir no edital de licitação do transporte público a concessão de gratuidade as pessoas idosas do gênero feminino aos sessenta anos, como determina o §1º do Art. 234/ LOM.



Justificativa:
Esse Vereador, a pedido de munícipes e elementos constantes da resposta ao requerimento nº 1953/2015, faz a presente Indicação.
  
Valinhos, 26 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

22 de jan. de 2016

Projeto de Lei nº 4/2016

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó, que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue. 


Justificativa: 
A temática “calçada” é um assunto sobre o qual poucos param para pensar, mas está incorporado ao dia a dia da população de toda cidade, a expectativa de utilizar uma calçada ideal, que transmite bem estar, permitindo o deslocamento sem obstáculos, de forma confortável e segura.
Após consultas, ao Siave sobre os assuntos: “Calçada ou Passeio Público”, realizada em meados de setembro, encontramos 1186 indicações, 09 moções, 10 projetos de leis e 218 requerimentos. Como podemos verificar a “calçada” é tema palpitante e corrente.
Destaco que, quando da apresentação do Projeto de Lei nº 24/1993, há o seguinte esclarecimento: “A conservação dos passeios de mosaico português precisa seguir um padrão urbanístico da cidade e são constituídos por profissionais especializados.”, e destacando ainda: ”Não se deve proibir a execução de calçadas em mosaico português, mesmo que mesclados com outros materiais, pois na maioria dos loteamentos aprovados já existem situações de fato e por questões urbanísticas, estéticas e de tradição, há maiores possibilidades de ao longo do tempo, os outros materiais serem substituídos por mosaico português por iniciativa própria dos proprietários”, por todo o exposto podemos verificar que não se concretizou nos 23 anos de vigência das leis que tratam dos passeios públicos em nosso município, pois inversamente ao previsto, novos materiais foram desenvolvidos em substituição ao mosaico português.
Até hoje, por diversos motivos, não realizamos a padronização urbanística e não há considerado número de profissionais especializados em passeio de mosaico português,
com podemos verificar na resposta ao Requerimento nº 874/2014, de minha autoria: “... a Secretaria da Fazenda explana que o Cadastro de Atividades Econômicas não disponibiliza relatório que extraia as empresas cadastradas com o referido ramos de atividades (construção e manutenção de calçadas de pedras portuguesas). Todavia, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos informa que possui dois servidores que realizam tais serviços em calçadas de áreas públicas.”.
Especialistas são favoráveis a troca do piso, mas algumas pessoas têm afeto pelo mosaico português e são contra a troca pela importância histórica. Apesar disso, encontramos diversas calçadas deterioradas e sem manutenção em nossa cidade.
Destaco que, a calçada é a parte do logradouro público reservada para a circulação dos pedestres, sendo ela mais alta em relação à pista de rolamento para veículos e, vai da quina do meio-fio até o início do terreno ou lote. Parte da calçada também pode ser utilizada para colocação de postes, equipamentos, árvores e elementos de sinalização, lixeiras, dentre outros. De forma geral a calçada será dividida em faixas, dependendo da
sua largura, a saber: a) faixa de serviços (equipamentos e mobiliários urbanos), b) faixa livre (circulação de pedestres, devendo ser completamente desobstruída e isenta de interferências), e c) faixa de acesso.
No Brasil às pessoas com deficiência vêm ganhando reconhecimento nas últimas décadas. Foram aprovados importantes instrumentos normativos que visam lhes garantir maior autonomia. Ocorre que um dos direitos mais fundamentais desse grupo ainda é desrespeitado. Trata-se do direito de ir e vir, da liberdade de locomoção.
Deficientes físicos, visuais, com deficiências múltiplas ou pessoas com mobilidade reduzida, como, por exemplo, idosos, sofrem grandes restrições quanto a sua mobilidade. Isso ocorre seja porque o sistema de transporte público não é adaptado para transportá-los, seja porque essas pessoas sequer conseguem alcançar o transporte público, uma vez que as calçadas não lhes possibilitam sair de casa.
Precisamos colocar em prática um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que preveja a padronização das calçadas, visando a  mobilidade com segurança, pela cidade, conforme determina a legislação federal, municipal e normas técnicas.
Este projeto visa atacar primordialmente esse problema. Temos que construir e manter os passeios públicos em boas condições de modo que qualquer cadeira de rodas possa por elas transitar. Temos que rebaixar as guias para que um cadeirante consiga atravessar as ruas. Temos que sinalizar os passeios para que o deficiente visual caminhe com maior segurança. Temos que garantir a liberdade de ir e vir dessas pessoas, conforme dispõe o caput e o inciso XV do Artigo 5º da Constituição Federal.
Lembro que, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. Sendo que, a mesma possui norma específica sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (ABNT NBR 9050/2004), mas não é de caráter obrigatório.
Encontramos em nosso ordenamento jurídico a Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público, mas alguns dispositivos necessitam de aprimoramentos para evitarmos a crise de urbanidade e promover a dignidade humana, com a efetivação da mobilidade e acessibilidade a todos.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 21 de janeiro de 2016.



Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB 

PROJETO DE LEI Nº 4/2016 

Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público na forma e condições que especifica.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público, nos seguintes termos:


“Art. 3º - O passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos e reservado à circulação de pedestres e, quando possível, implantação de mobiliário urbano e de equipamentos de infraestrutura, à vegetação, à sinalização ou a outros fins previstos em leis municipais, devendo obedecer ao seguinte:

I – os materiais empregados na construção, na reconstrução ou no reparo dos passeios públicos terão superfície regular, firme e antiderrapante, tais como:

a) Pavimentos intertravados: pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão de areia, travados através de contenção lateral e por atrito entre as peças.

b) Concreto armado, moldado no Local: a calçada pode ser executada em concreto moldado no local. Ele pode ser “vassourado” ou receber estampas coloridas. Neste caso o piso recebe um tratamento superficial, executado no mesmo instante em que é feita a concretagem do pavimento, enquanto o concreto ainda não atingiu início de pega. O processo consiste em, através do uso de ferramental adequado, formas para estamparia e produtos de acabamento especiais, reproduzir cores e texturas variadas.

c) Ladrilho hidráulico: placa de concreto de alta resistência ao desgaste para acabamento de pisos, assentada com argamassa sobre base de concreto.

d) Placas pré-moldadas de Concreto: placas pré-fabricadas de concreto de alto desempenho, fixas ou removíveis, para piso elevado ou assentamento diretamente sobre a base.

II – os passeios públicos terão, pelo menos:

a) faixa livre visualmente destacada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres e desprovida de obstáculos ou de qualquer tipo de interferência permanente ou temporária, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e superfície regular, firme, contínua e antiderrapante;

b) faixa de serviço de, no mínimo, 70 cm (setenta centímetros) de largura, destinada exclusivamente à instalação de mobiliário urbano e de equipamentos de infraestrutura, à vegetação, aos rebaixamentos para fins de acesso de veículos e a outras interferências existentes nos passeios.

§ 2º Nos trechos do passeio público formados pela confluência de 2 (duas) vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres.

§ 3º A construção, a reconstrução ou o reparo dos passeios públicos deverão prever faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade tendo em vista a drenagem urbana.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

....

              Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 1/2016

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei em anexo, que “denomina ‘Rua Mauro Pereira da Silva’, a Rua 3, do Loteamento Bosque dos Eucaliptos, Bairro Samambaia, com início na Rua 5 e término na Rua 2 do mesmo loteamento” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Em atenção à Lei Municipal nº 2.376/1991, são apresentados em anexo: Projeto de Lei, biografia, atestado de óbito, descrição e croqui da localização da Rua.


Justificativa:
Mauro era natural de Jacutinga/MG, nasceu em 10 de agosto de 1929, faleceu em 13 de agosto de 1991, deixou cinco filhos Maria Cristina, Carlos Alberto, Adriana Aparecida, Andrea Mara e Vicente Moreno; e a viúva Carmen Moreno Pereira.
O homenageado era o quinto filho de sete irmãos. Seus pais Manoel Albino Pereira da Silva e Gracinda Cristino, ambos agricultores, fizeram questão que todos os filhos estudassem, assim transferindo-se para a cidade de Campinas.
Formado em contabilidade pelo Colégio Pedro II e advogado pela Universidade Católica de Campinas, em 1965, chegou em 1959 na cidade de Valinhos para gerenciar a Companhia Telefônica de Valinhos, com sede na Rua Itália. Depois exerceu suas funções no Escritório Orcadeci, como sócio proprietário no período de 1964 até 1981. Trabalhou, também, na Prefeitura de Valinhos nos governos dos Prefeitos Luiz Bissoto e Arildo Antunes dos Santos.
Participou ativamente da vida social da cidade, frequentando o Clube Atlético Valinhense nos seus eventos e comissões, inclusive chegou a ser Presidente do Valinhense.
Deixou gravada nas memórias de seus filhos a imagem de pai amoroso, porém enérgico e exigente, transmitindo em toda a sua vida e ações os princípios de moralidade, cívicos e religiosidade.
Assim, entendemos como justa homenagem e a perpetuação do nome em um logradouro desta cidade.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Colenda Casa de Leis, que por certo merecerá o total apoio, pela justa homenagem que constitui.

Valinhos, 21 de janeiro de 2016.
  

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

PROJETO DE LEI Nº 1/2016

Denomina “Rua ‘Mauro Pereira da Silva”, a Rua 3, do Loteamento Bosque dos Eucaliptos, Bairro Samambaia, com início na Rua 5 e término na Rua 2 do mesmo loteamento.
                                                          
..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                           Art. 1º.  É denominada “Rua Mauro Pereira da Silva”, a Rua 3, do Loteamento Bosque dos Eucaliptos, Bairro Samambaia, com início na Rua 5 e término na Rua 2 do mesmo loteamento.
.

                                                  Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                              
                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

...
Prefeito


MAURO PEREIRA DA SILVA
Biografia

Mauro nasceu no dia 10 de agosto de 1929, na cidade de Jacutinga/MG. Filho de Manoel Albino Pereira da silva e Gracinda Cristino. Seus pais eram agricultores. Era o quinto filho de uma família com sete irmãos. Sua mãe fazia questão que todos os filhos estudassem e por conta disso, transferiram-se para a cidade de Campinas. Faleceu aos 13 de agosto de 1991, na cidade de São Paulo.
Formou-se contador pelo Colégio Pedro II e advogado pela Universidade Católica de Campinas em 1965.
Era casado com Carmen moreno Pereira da Silva e tiveram cinco filhos: Maria Cristina, Carlos Alberto, Adriana Aparecida, Andrea Mara e Vicente Moreno. Todos vivem e trabalham em Valinhos
Chegou em Valinhos no ano de 1959 para gerenciar a Companhia Telefônica de Valinhos, com sede na Rua Italia, Centro. Depois exerceu suas funções no Escritório Orcadeci como sócio proprietário desde 1964 até 1981. Trabalhou na Prefeitura Municipal de Valinhos, nos governos dos prefeitos Luiz Bissoto e Arildo Antunes dos Santos.
Participava também ativamente da vida social da cidade, frequentando o Clube Atlético Valinhense com seus eventos e das comissões, tendo sido Presidente do Clube.


Deixou para seus filhos, gravados em suas memórias de um pai amoroso, porém enérgico, exigente e que nos ensinou os princípios de moral, cívicos e religiosos.

Indicação nº 142/2016

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
  
                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar manutenção da sala destinada a sede e guarda de instrumentos da Corporação Musical de Valinhos ou ceder novo local para os mesmos fins e ensaios da associação.


Justificativa:
Esse Vereador, a pedidos e por ter visitado o local, faz a presente Indicação.

Valinhos, 11 de janeiro de 2016.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Indicação nº 141/2016

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

                                O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Realizar asfaltamento das vias Antônio de Oliveira e Gildo Tordin, nos trechos de ligação com o bairro Jardim Santa Emília.

Justificativa:
Esse Vereador, a pedidos de munícipes e por ter visitado o local, faz a presente Indicação.
  
Valinhos, 18 de janeiro de 2016.
  
Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

Indicação nº 125/2016

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
  
                        O Vereador Rodrigo Fagnani Popó solicita que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a seguinte indicação: Elaborar Projeto de Lei, que dispõe sobre a campanha educativa MULTA MORAL. 



Justificativa:
Esse Vereador, pela relevância da matéria e o arquivamento do Projeto de Lei 142/2015, faz a presente Indicação.


Valinhos, 06 de janeiro de 2016.

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB


ANTIPROJETO DE LEI  

Institui, no Município de Valinhos, a campanha educativa Multa Moral nos termos que especifica.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
                                                          
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Valinhos, a campanha educativa Multa Moral, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes em estacionamentos públicos e privados.

Art. 2º - A campanha educativa Multa Moral desenvolver-se-á mediante:
I - distribuição de folhetos informando:

a) o direito de idosos, pessoas com deficiência e gestanges às vagas que lhes são reservadas;

b) a necessidade de se exibir, no painel do veículo, credencial para utilizar as vagas reservadas, bem como onde e como obtê-la; e

c) as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência;

II - aplicação de multa moral, em caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator.


Art. 3º - A distribuição dos folhetos e a aplicação de multa moral referidos nos incisos do Art. 2º desta Lei poderão ser realizada por qualquer cidadão, em locais como os que seguem:

I - áreas de estacionamentos públicos ou privados;

II - estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços;

III - eventos públicos;

IV - estabelecimentos escolares públicos ou privados; e

V - templos religiosos.


Art. 4º - A iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da multa da campanha instituída por esta Lei, nos termos do anexo I, e apor sua publicidade em até 1/6 (um sexto) da área destes, respeitada a legislação correlata em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos


CLAYTON ROBERTO MACHADO                   
Prefeito Municipal