A
multa para o motorista que estacionar em qualquer das vagas reservadas na
área para idosos e pessoas com deficiência teve um reajuste de 140%, passou de
infração leve para grave, recebendo a penalidade de multa no valor de R$ 127,69
e com cinco (5) pontos na CNH, podendo, ainda, ter como medida administrativa a
remoção do veículo, seja em áreas de estacionamento de uso público ou privado
de uso coletivo.
Estas
novas regras são resultantes da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), alterou dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Desejando
você pode assistir reportagem do Jornal Hoje veiculada sobre o tema, clicando aqui.
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