Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó, que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
A temática “calçada” é um assunto sobre o qual poucos param para pensar, mas está incorporado ao dia a dia da população de toda cidade, a expectativa de utilizar uma calçada ideal, que transmite bem estar, permitindo o deslocamento sem obstáculos, de forma confortável e segura.
Após consultas, ao Siave sobre os assuntos: “Calçada ou Passeio Público”, realizada em meados de setembro, encontramos 1186 indicações, 09 moções, 10 projetos de leis e 218 requerimentos. Como podemos verificar a “calçada” é tema palpitante e corrente.
Destaco que, quando da apresentação do Projeto de Lei nº 24/1993, há o seguinte esclarecimento: “A conservação dos passeios de mosaico português precisa seguir um padrão urbanístico da cidade e são constituídos por profissionais especializados.”, e destacando ainda: ”Não se deve proibir a execução de calçadas em mosaico português, mesmo que mesclados com outros materiais, pois na maioria dos loteamentos aprovados já existem situações de fato e por questões urbanísticas, estéticas e de tradição, há maiores possibilidades de ao longo do tempo, os outros materiais serem substituídos por mosaico português por iniciativa própria dos proprietários”, por todo o exposto podemos verificar que não se concretizou nos 23 anos de vigência das leis que tratam dos passeios públicos em nosso município, pois inversamente ao previsto, novos materiais foram desenvolvidos em substituição ao mosaico português.
Até hoje, por diversos motivos, não realizamos a padronização urbanística e não há considerado número de profissionais especializados em passeio de mosaico português,
com podemos verificar na resposta ao Requerimento nº 874/2014, de minha autoria: “... a Secretaria da Fazenda explana que o Cadastro de Atividades Econômicas não disponibiliza relatório que extraia as empresas cadastradas com o referido ramos de atividades (construção e manutenção de calçadas de pedras portuguesas). Todavia, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos informa que possui dois servidores que realizam tais serviços em calçadas de áreas públicas.”.
com podemos verificar na resposta ao Requerimento nº 874/2014, de minha autoria: “... a Secretaria da Fazenda explana que o Cadastro de Atividades Econômicas não disponibiliza relatório que extraia as empresas cadastradas com o referido ramos de atividades (construção e manutenção de calçadas de pedras portuguesas). Todavia, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos informa que possui dois servidores que realizam tais serviços em calçadas de áreas públicas.”.
Especialistas são favoráveis a troca do piso, mas algumas pessoas têm afeto pelo mosaico português e são contra a troca pela importância histórica. Apesar disso, encontramos diversas calçadas deterioradas e sem manutenção em nossa cidade.
Destaco que, a calçada é a parte do logradouro público reservada para a circulação dos pedestres, sendo ela mais alta em relação à pista de rolamento para veículos e, vai da quina do meio-fio até o início do terreno ou lote. Parte da calçada também pode ser utilizada para colocação de postes, equipamentos, árvores e elementos de sinalização, lixeiras, dentre outros. De forma geral a calçada será dividida em faixas, dependendo da
sua largura, a saber: a) faixa de serviços (equipamentos e mobiliários urbanos), b) faixa livre (circulação de pedestres, devendo ser completamente desobstruída e isenta de interferências), e c) faixa de acesso.
sua largura, a saber: a) faixa de serviços (equipamentos e mobiliários urbanos), b) faixa livre (circulação de pedestres, devendo ser completamente desobstruída e isenta de interferências), e c) faixa de acesso.
No Brasil às pessoas com deficiência vêm ganhando reconhecimento nas últimas décadas. Foram aprovados importantes instrumentos normativos que visam lhes garantir maior autonomia. Ocorre que um dos direitos mais fundamentais desse grupo ainda é desrespeitado. Trata-se do direito de ir e vir, da liberdade de locomoção.
Deficientes físicos, visuais, com deficiências múltiplas ou pessoas com mobilidade reduzida, como, por exemplo, idosos, sofrem grandes restrições quanto a sua mobilidade. Isso ocorre seja porque o sistema de transporte público não é adaptado para transportá-los, seja porque essas pessoas sequer conseguem alcançar o transporte público, uma vez que as calçadas não lhes possibilitam sair de casa.
Precisamos colocar em prática um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que preveja a padronização das calçadas, visando a mobilidade com segurança, pela cidade, conforme determina a legislação federal, municipal e normas técnicas.
Este projeto visa atacar primordialmente esse problema. Temos que construir e manter os passeios públicos em boas condições de modo que qualquer cadeira de rodas possa por elas transitar. Temos que rebaixar as guias para que um cadeirante consiga atravessar as ruas. Temos que sinalizar os passeios para que o deficiente visual caminhe com maior segurança. Temos que garantir a liberdade de ir e vir dessas pessoas, conforme dispõe o caput e o inciso XV do Artigo 5º da Constituição Federal.
Lembro que, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. Sendo que, a mesma possui norma específica sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (ABNT NBR 9050/2004), mas não é de caráter obrigatório.
Encontramos em nosso ordenamento jurídico a Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público, mas alguns dispositivos necessitam de aprimoramentos para evitarmos a crise de urbanidade e promover a dignidade humana, com a efetivação da mobilidade e acessibilidade a todos.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.
Valinhos, 21 de janeiro de 2016.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 4/2016
Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público na forma e condições que especifica.
..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público, nos seguintes termos:
“Art. 3º - O passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos e reservado à circulação de pedestres e, quando possível, implantação de mobiliário urbano e de equipamentos de infraestrutura, à vegetação, à sinalização ou a outros fins previstos em leis municipais, devendo obedecer ao seguinte:
I – os materiais empregados na construção, na reconstrução ou no reparo dos passeios públicos terão superfície regular, firme e antiderrapante, tais como:
a) Pavimentos intertravados: pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão de areia, travados através de contenção lateral e por atrito entre as peças.
b) Concreto armado, moldado no Local: a calçada pode ser executada em concreto moldado no local. Ele pode ser “vassourado” ou receber estampas coloridas. Neste caso o piso recebe um tratamento superficial, executado no mesmo instante em que é feita a concretagem do pavimento, enquanto o concreto ainda não atingiu início de pega. O processo consiste em, através do uso de ferramental adequado, formas para estamparia e produtos de acabamento especiais, reproduzir cores e texturas variadas.
c) Ladrilho hidráulico: placa de concreto de alta resistência ao desgaste para acabamento de pisos, assentada com argamassa sobre base de concreto.
d) Placas pré-moldadas de Concreto: placas pré-fabricadas de concreto de alto desempenho, fixas ou removíveis, para piso elevado ou assentamento diretamente sobre a base.
II – os passeios públicos terão, pelo menos:
a) faixa livre visualmente destacada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres e desprovida de obstáculos ou de qualquer tipo de interferência permanente ou temporária, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e superfície regular, firme, contínua e antiderrapante;
b) faixa de serviço de, no mínimo, 70 cm (setenta centímetros) de largura, destinada exclusivamente à instalação de mobiliário urbano e de equipamentos de infraestrutura, à vegetação, aos rebaixamentos para fins de acesso de veículos e a outras interferências existentes nos passeios.
§ 2º Nos trechos do passeio público formados pela confluência de 2 (duas) vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres.
§ 3º A construção, a reconstrução ou o reparo dos passeios públicos deverão prever faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade tendo em vista a drenagem urbana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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