15 de set. de 2020

Emenda ao PL nº 58/ 2020

O vereador Rodrigo Fagnani Popó, após nova revisão do Projeto de Lei nº 58/2020, em razão de reunião realizada no dia 14 de setembro com representantes dos Foods Trucks, apresenta a seguinte Emenda:  

EMENDA Nº  02/ 2020 

Altera a redação do caput do Art. 7º e a redação do Art. 11 do Projeto de Lei nº 58/2020, que dispõe sobre a comercialização de comidas e de bebidas por veículos denominados “foodtrucks”, em áreas privadas, no Município de Valinhos e dá outras providências.  

“Art. 7º - A área ocupada pelo “food truck” pode ser complementada com uma área para consumação, coberta ou não, que deverá ficar limitada à área privada, respeitando o que segue:

 I - ...”

 “Art. 11 - É permitida a instalação de equipamentos tipo “foodtruck”, de quaisquer categorias, nas zonas estritamente residenciais, nas seguintes condições: 

a) no sistema de entrega e retirada, sem área de consumação; ou 

b) nas vias corredores, com área de consumação, nos termos do Art. 7º.

 

Justificativa:

           A presente Emenda justifica-se para aprimorar o referido Projeto de Lei.


Gabinete do Vereador, 14 de setembro de 2020. 

 

Rodrigo Fagnani Popó

Vereador - PSDB

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