O vereador Rodrigo Fagnani Popó, após nova revisão do Projeto de Lei nº 58/2020, em razão de reunião realizada no dia 14 de setembro com representantes dos Foods Trucks, apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA Nº 02/ 2020
Altera
a redação do caput do Art. 7º e a
redação do Art. 11 do Projeto de Lei nº 58/2020, que dispõe sobre a
comercialização de comidas e de bebidas por veículos denominados “foodtrucks”,
em áreas privadas, no Município de Valinhos e dá outras providências.
“Art. 7º - A área ocupada pelo “food
truck” pode ser complementada com uma área para consumação, coberta ou não, que deverá ficar limitada à área privada,
respeitando o que segue:
a)
no sistema de entrega e retirada, sem área de consumação; ou
b) nas vias corredores, com área de consumação, nos termos do Art. 7º.”
Justificativa:
Gabinete do Vereador, 14 de setembro de 2020.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB
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