LEI N.º 4.952
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a baixa no CAE de pessoas jurídicas declaradas inaptas, na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas terão suas inscrições baixadas, de ofício, no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) do Município, em conformidade com as disposições emergentes desta lei.
§ 1º. Será declarada inapta a inscrição no CAE de entidade:
I. que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar por 6 (seis) meses o livro de serviços tomados, não tendo regularizado sua situação no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da publicação da sua notificação para a adoção dessa diligência;
II. que não tenha sido localizada no endereço informado no CAE;
III. inexistente de fato.
§ 2º. A declaração da inaptidão somente produzirá efeitos após sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, devendo a baixa ocorrer, impreterivelmente, dentro de 15 (quinze) dias contados da referida publicação.
Art. 2º. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CAE estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:
I. a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente;
II. de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 11 de dezembro de 2013.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldemar Veiga Júnior e Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. nº 115/13 – Autógrafo nº 117/13 – Proc. nº 2.377/13-CMV
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1375, 13/12/2013.
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