LEI N.º 4.962
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana na forma e condições que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana, realizada anualmente no mês de setembro, em comemoração ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro) e o Dia Mundial sem Carro (22 de setembro).
Parágrafo único. O evento de que trata este artigo passa integrar o calendário de eventos oficiais do município.
Art. 2º. A Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana tem a finalidade de organizar palestras, campanhas de divulgação e conscientização da população em geral, com o objetivo de promover o acesso das pessoas com deficiência e debater a mobilidade urbana, melhorando assim a qualidade de vida.
Parágrafo único. Objetiva a Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana sensibilizar a comunidade valinhense sobre a situação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, visando fortalecer sua cidadania, contribuindo através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, chamando a atenção da comunidade para refletir sobre a questão da acessibilidade e mobilidade urbana.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de dezembro de 2013.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
REGINA MAURA DAROZ
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
JOSÉ DE ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani e João Moysés Abujadi.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Este texto não substitui o publicado no Boletim Municipal nº 1376, de 20/12/2013.
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