
Excelentíssimos
senhores Vereadores,
Com a presente justificativa, encaminhamos à elevada apreciação dessa
Colenda Casa de Leis, o incluso projeto de lei que “estabelece condições para a expedição de fichas de consulta na forma
que especifica”.
A proposta se
afigura justa e merece a devida consideração, especialmente em razão da sua
inegável legitimidade e, sobretudo, do alcance de que se reveste, em função dos
inegáveis reflexos que trará não só aos cidadãos, mas, sobretudo ao Poder
Público, no instante em que permitirá uma melhor e mais adequada fiscalização
sobre as edificações, possibilitando a arrecadação decorrente - e melhorando a
receita do Município -, posto que as fichas de consulta expedidas pela
Prefeitura Municipal, por intermédio do seu órgão competente, quando constatada
a existência de edificação não cadastrada oficialmente, deverão portar
notificação ao proprietário do imóvel consultado para que, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias, apresente projeto de regularização da edificação
clandestina, o qual, após a aprovação, deverá ter o habite-se fornecido
mediante o recolhimento devido do ISSQN da pertinente construção civil. Parece
importante consignar que a medida prevê que a ficha de consulta em comento será
liberada sem quaisquer impedimentos, sendo o ato notificatório medida
concomitante à sua expedição.
Com essas considerações, os vereadores subscritores desta aguardam a
elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis à medida proposta, com a sua
sequente aprovação.
Certos
de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais Vereadores à medida ora
comentada, pelos motivos declinados, apresentamos os protestos de nossa elevada
consideração.
Aldemar Veiga Junior
Vereador
– DEM
Rodrigo Vieira Braga Fagnani Popó
Vereador - PSDB
PROJETO
DE LEI Nº 154/2014
Estabelece condições para a
expedição de fichas de consulta na forma que especifica.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica
do Município,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As fichas de consulta
expedidas pela Prefeitura Municipal de Valinhos, por intermédio do seu órgão
competente, quando constatada a existência de edificação não cadastrada oficialmente,
deverão portar notificação ao proprietário do imóvel consultado para que,
dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente projeto de
regularização da edificação clandestina, o qual, após a aprovação, deverá ter o
habite-se fornecido mediante o recolhimento devido do ISSQN da pertinente
construção civil.
Parágrafo
único. A ficha de consulta será liberada sem quaisquer impedimentos, sendo
o ato notificatório medida concomitante à sua expedição.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
do Município de Valinhos,
aos
CLAYTON
ROBERTO MACHADO