1 de set. de 2014

Projeto de Lei nº 137/2014

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Os Vereadores Kiko Beloni e Rodrigo Fagnani Popó apresentam, nos termos regimentais, o projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, nos termos que segue.
O presente Projeto de Lei pretende tornar obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no espaço público quando cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
A propositura prevê que os módulos adaptados serão em quantidade proporcional ao número de banheiros químicos destinados ao público estimado do evento e nunca inferior a 10% (dez por cento) do total, bem como a sujeição do infrator à multa por módulo adaptado faltante, dobrada na reincidência.

A proposta reveste-se de importância, pois objetiva proporcionar o máximo de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida que efetivamente necessitam de módulos adaptados ao freqüentarem eventos de qualquer natureza em espaços públicos.

Desse modo, diante dos argumentos aduzidos, solicita-se aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação deste projeto, por sua relevante importância.

Valinhos, 20 de agosto de 2014.

KIKO BELONI
Vereador – PSDB
  
RODRIGO FAGNANI POPÓ
Vereador - PSDB

Projeto de Lei n° 134/2014
  
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço público, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
§ 1º - Deverá constar no alvará, licença ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.
§ 2º - A quantidade de módulos adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento, obedecida a quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de banheiros químicos previstos para o evento.
Artigo 2° - A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa equivalente a 05 (cinco) UFMVs, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
Aos

Clayton Roberto Machado
Prefeito Municipal

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