Dispõe
sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Os Vereadores Kiko Beloni e Rodrigo
Fagnani Popó apresentam, nos termos regimentais, o projeto de Lei em anexo, que
“dispõe sobre a instalação de banheiros
químicos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá
outras providências”, para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação
e remessa ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto,
de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, nos termos que segue.
O presente
Projeto de Lei pretende tornar obrigatória a instalação de banheiros químicos
adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no espaço público
quando cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
A
propositura prevê que os módulos adaptados serão em quantidade proporcional ao
número de banheiros químicos destinados ao público estimado do evento e nunca
inferior a 10% (dez por cento) do total, bem como a sujeição do infrator à
multa por módulo adaptado faltante, dobrada na reincidência.
A
proposta reveste-se de importância, pois objetiva proporcionar o máximo de
acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida que efetivamente necessitam
de módulos adaptados ao freqüentarem eventos de qualquer natureza em espaços
públicos.
Desse modo, diante dos argumentos
aduzidos, solicita-se aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação
deste projeto, por sua relevante importância.
Valinhos, 20 de agosto de 2014.
KIKO
BELONI
Vereador – PSDB
RODRIGO
FAGNANI POPÓ
Vereador - PSDB
Projeto
de Lei n° 134/2014
Dispõe
sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas
com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, e dá outras
providências.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ
SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica
estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos adaptados às
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço
público, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
§ 1º - Deverá constar no alvará,
licença ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à
obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.
§ 2º - A quantidade de módulos
adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados
os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou
evento, obedecida a quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de banheiros
químicos previstos para o evento.
Artigo
2° - A
infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa equivalente a 05
(cinco) UFMVs, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência.
Artigo
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
Aos
Clayton
Roberto Machado
Prefeito Municipal
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