12 de set. de 2014

Encerramento de atividades no CAE

Lei n.º 5.030 de 10 de setembro de 2014.

Dispõe sobre o encerramento de atividade de pessoas jurídicas inscritas no CAE, na forma que especifica.
  
                                   CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

                              FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                  Art. 1º. As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) do Município, que não tenham comunicado o encerramento de suas atividades no prazo estabelecido no artigo 216, § 2º, inciso V, da Lei nº 3915/2005 (Código Tributário do Município), poderão declarar esse encerramento, a qualquer tempo, desde que atendam as disposições constantes desta lei.

Art. 2º. A empresa legitimada à formulação do pedido tratado no artigo primeiro deverá apresentar prova da paralisação da sua atividade consistente da Declaração Simplificadada Pessoa Jurídica – Inativa ou Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscal – DEFIS ou outro documento compatível que venha a ser instituído pela Receita Federal do Brasil.

                                          § 1º. A autoridade fiscal incumbida da apreciação e da análise do pedido formulado dele tomará conhecimento e estando a documentação referida no caput em conformidade, o deferirá, sem quaisquer outras vinculações.

                                         § 2º.  Sendo deferido o pedido, este terá efeito retroativo à data do encerramento da atividade, como declarada pela empresa interessada, a qual ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 187, inciso I, letra “b” e 222 da Lei nº 3915/2005 (Código Tributário do Município). 

                                               Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               Prefeitura do Município de Valinhos,
                                               aos 10 de setembro de 2014.

 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ANTONIO CARLOS PATARA
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldemar Veiga Junior e Rodrigo Fagnani Popó.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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