2 de set. de 2014

Projeto de Lei nº 140/2014

EXMO SR. PRESIDENTE
EXCELENTISSIMOS SRS. VEREADORES

Passo as mãos dos nobres Srs. Vereadores para a devida apreciação e aprovação desta casa de Leis o incluso projeto que: “Dispõe sobre a proibição do método gavagem (alimentação forçada em aves) no municípiode Valinhos”.


JUSTIFICATIVA:
O projeto aqui exposto é uma forma de atender aos anseios da população valinhense sobre a crueldade do método gavagem (alimentação forçada em aves através de tubos ou funil).
                       

CESAR ROCHA
Vereador - PV

RODRIGO FAGNANI POPÓ 
Vereador - PSDB

EDSON BATISTA
Vereador - PSDB

PAULO MONTERO
Vereador - SDD

HENRIQUE CONTI
Vereador - PV

KIKO BELONI
Vereador - PSDB




Do Projeto de Lei nº 140/2014
            
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAVAGEM EM AVES (ALIMENTAÇÃO FORÇADA ATRAVÉS DE TUBO OU FUNIL) NO MUNICÍPIO DE VALINHOS.
           
Clayton Roberto Machado, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Art. 1º - Fica proibida a utilização do método gavagem em aves (alimentação forçada através de tubo ou funil) no município de Valinhos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
  

                                               CLAYTON ROBERTO MACHADO

                                                            Prefeito Municipal

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