EXMO SR. PRESIDENTE
EXCELENTISSIMOS SRS. VEREADORES
Passo as mãos dos nobres Srs. Vereadores para
a devida apreciação e aprovação desta casa de Leis o incluso projeto que: “Dispõe
sobre a proibição do método gavagem (alimentação forçada em aves) no municípiode
Valinhos”.
JUSTIFICATIVA:
O projeto aqui exposto é uma forma
de atender aos anseios da população valinhense sobre a crueldade do método gavagem
(alimentação forçada em aves através de tubos ou funil).
CESAR ROCHA
Vereador - PV
RODRIGO FAGNANI POPÓ
Vereador - PSDB
EDSON BATISTA
Vereador - PSDB
PAULO MONTERO
Vereador - SDD
HENRIQUE CONTI
Vereador - PV
KIKO BELONI
Vereador - PSDB
Do Projeto de Lei nº 140/2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAVAGEM EM AVES (ALIMENTAÇÃO FORÇADA ATRAVÉS DE TUBO OU
FUNIL) NO MUNICÍPIO DE VALINHOS.
Clayton Roberto Machado, Prefeito
do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art.
1º - Fica
proibida a utilização do método gavagem em aves (alimentação forçada através de
tubo ou funil) no município de Valinhos.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
CLAYTON
ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
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