Presado Presidente,
Nobres Vereadores:
Os Vereadores Mônica Morandi
e Rodrigo Fagnani Popó apresentam, nos termos regimentais, o projeto de Lei anexado,
que “Determina a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças
com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados”,
para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto, de acordo com a
Lei Orgânica do Município de Valinhos, nos termos que segue.
Justificativa:
A maioria dos
lugares recreativos não possuem brinquedos que podem ser utilizados por
crianças com deficiência. Minha proposta vem atender essa necessidade
primordial.
Esses
brinquedos poderão ser usados por crianças com e sem deficiência, promovendo
não somente a acessibilidade, como também a integração social. Auxiliando a
compreensão e o combate à discriminação e ao preconceito no meio infantil.
Diante do
exposto, aguarda-se dessa Egrégia Casa de Leis a devida apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei.
Valinhos, 05 de junho de 2017.
Mônica Morandi
Vereadora PDT
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador PSDB
PROJETO DE LEI N° 135/2017
Determina a disponibilização de brinquedos
adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer
infantil, públicos e privados.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do
Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os parques e áreas de lazer
infantil, públicos e privados, instalados no Município de Valinhos deverão
disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no
“caput” deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma
gradativa na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
Artigo 2º - As praças e parques que serão
instalados os brinquedos adaptados devem oferecer acessibilidade da estrutura
desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas
(universalidade) com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Artigo 3º - Os espaços de lazer que receberem
os brinquedos adaptáveis devem conter placas de informação quanto ao uso
adequado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
Aos
Orestes Previtale Junior
Prefeito Municipal
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