6 de jun. de 2017

Projeto de Lei nº 135/2017

Presado Presidente,
Nobres Vereadores:

                                Os Vereadores Mônica Morandi e Rodrigo Fagnani Popó apresentam, nos termos regimentais, o projeto de Lei anexado, que “Determina a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados”, para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, nos termos que segue.


Justificativa:
      A maioria dos lugares recreativos não possuem brinquedos que podem ser utilizados por crianças com deficiência. Minha proposta vem atender essa necessidade primordial.
      Esses brinquedos poderão ser usados por crianças com e sem deficiência, promovendo não somente a acessibilidade, como também a integração social. Auxiliando a compreensão e o combate à discriminação e ao preconceito no meio infantil.
    Diante do exposto, aguarda-se dessa Egrégia Casa de Leis a devida apreciação e aprovação deste Projeto de Lei. 

Valinhos, 05 de junho de 2017. 

 Mônica Morandi 
Vereadora PDT 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador PSDB
                                                                  
PROJETO DE LEI N° 135/2017

Determina a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados. 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Município de Valinhos deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência. 

Parágrafo único. Os brinquedos previstos no “caput” deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma gradativa na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
  
Artigo 2º - As praças e parques que serão instalados os brinquedos adaptados devem oferecer acessibilidade da estrutura desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas (universalidade) com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Artigo 3º - Os espaços de lazer que receberem os brinquedos adaptáveis devem conter placas de informação quanto ao uso adequado.
  
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
  
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Prefeitura do Município de Valinhos,
Aos 

Orestes Previtale Junior

Prefeito Municipal

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