Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Vereador Rodrigo Fagnani Popó, que
esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que
“acrescenta o parágrafo único no Art.
1º da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de
Valinhos” para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e
remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de
Valinhos, no termos que segue.
Justificativa:
A
Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, institui o Código de Posturas do
Município de Valinhos, há exatos 21 anos, tornando-se condição sine qua non adequar o dispositivo, no
referido código, para garantir a aplicação das Normas da ABNT no tangente a
acessibilidade.
Sempre
que se abordada a obrigatoriedade de cumprir as Normas da ABNT a justificativa
para disciplinar o tema esbarrava no custo da aquisição das referidas normas.
Mas,
desde 24 de junho de 2004, em razão do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado
entre o Ministério Púiblico Federal (MPF) e a Associação Brasileira de Normas
Técnica (ABNT), o acesso à normas de acessibilidade editadas pelos diferentes
comitês e comissão da ABNT têm acesso gratuito e livre a qualquer cidadão
interessado, bem como a instituições e órgãos públicos.
Há
uma discussão, hoje já passificada, de que as Normas da ABNT não são
obrigatórias. Para esclarecer destaco que “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (inciso II do Art. 5º da CF), com base neste
dispositivo é conclusão lógica: “normas técnicas não são leis”. Quando normas
são incorporadas em à norma jurídica - referendar ou constar - passa a ter
carater obrigatório, sendo um dever legal o seu atendimento.
As
normas de acessibilidade da ABNT podem ser consultadas, gratuitamente, no
Portal da Pesssoa com Deficiência do Governo Federal, no seguinte link: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt,
por força do TAC firmado.
Nestes
termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de
Leis, por sua importância e alcance social.
Valinhos,
12 de junho de 2017.
Rodrigo Fagnani Popó
Vereador
- PSDB
PROJETO DE LEI Nº 147/2017
Acrescente
o parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de
Posturas do Município de Valinhos, na
forma e condições que especifica.
..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município,
FAZ
SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescento o
parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas
do Município de Valinhos, nos seguintes termos:
“Parágrafo único - Na execução de toda e qualquer
edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como na sua reforma
ou ampliação, deverão ser atendendo o que dispõe as Normas Técnicas da ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Valinhos,
aos
....
Prefeito Municipal
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