12 de jun. de 2017

Projeto de Lei nº 147/2017

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Vereador Rodrigo Fagnani Popó, que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta o Projeto de Lei em anexo que “acrescenta o parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos para apreciação em Plenário, requerendo a sua aprovação e remessa ao Senhor Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Valinhos, no termos que segue.


Justificativa:
A Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, há exatos 21 anos, tornando-se condição sine qua non adequar o dispositivo, no referido código, para garantir a aplicação das Normas da ABNT no tangente a acessibilidade.
Sempre que se abordada a obrigatoriedade de cumprir as Normas da ABNT a justificativa para disciplinar o tema esbarrava no custo da aquisição das referidas normas.
Mas, desde 24 de junho de 2004, em razão do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre o Ministério Púiblico Federal (MPF) e a Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), o acesso à normas de acessibilidade editadas pelos diferentes comitês e comissão da ABNT têm acesso gratuito e livre a qualquer cidadão interessado, bem como a instituições e órgãos públicos.
Há uma discussão, hoje já passificada, de que as Normas da ABNT não são obrigatórias. Para esclarecer destaco que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (inciso II do Art. 5º da CF), com base neste dispositivo é conclusão lógica: “normas técnicas não são leis”. Quando normas são incorporadas em à norma jurídica - referendar ou constar - passa a ter carater obrigatório, sendo um dever legal o seu atendimento.
As normas de acessibilidade da ABNT podem ser consultadas, gratuitamente, no Portal da Pesssoa com Deficiência do Governo Federal, no seguinte link: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt, por força do TAC firmado.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social.

Valinhos, 12 de junho de 2017. 

Rodrigo Fagnani Popó
Vereador - PSDB

PROJETO DE LEI Nº 147/2017

Acrescente o parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, na forma e condições que especifica.

..., Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescento o parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, nos seguintes termos:

“Parágrafo único - Na execução de toda e qualquer edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como na sua reforma ou ampliação, deverão ser atendendo o que dispõe as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                           Prefeitura Municipal de Valinhos,
                                                           aos

....
              Prefeito Municipal 


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